Nesta semana, foi sancionada a Lei nº 14.905/24, que uniformiza os juros e a correção monetária, apresentando aspectos positivos e negativos. Segundo Armin Lohbauer, especialista em Contencioso do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), a lei padroniza práticas contábeis e financeiras, reduzindo discrepâncias nos tribunais ao estabelecer correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic. No entanto, a nova taxa Selic, sendo mais baixa que a taxa de 1% ao mês anteriormente aplicada, pode diminuir a penalidade para devedores, desfavorecendo os credores.
Lohbauer vê espaço para aprimoramentos na Lei nº 14.905/24, destacando a importância de considerar como as novas regras serão implementadas nas relações judiciais e contratuais em curso. Ele sugere que a transição seja clara e ordenada para evitar confusões e litígios, definindo quando as novas normas serão aplicáveis e se haverá períodos de adaptação. Além disso, ele recomenda programas de educação financeira para empresas e cidadãos, explicando como calcular a atualização monetária e juros, e estabelecendo mecanismos de acompanhamento e revisão contínua das normas para garantir que a lei permaneça atualizada.
A correção monetária foi estabelecida em 1964 para permitir que o governo se financiasse por meio da venda de títulos públicos remunerados, e desde então, se difundiu por toda a economia brasileira. Empresas a adotaram para corrigir balanços e reduzir impostos, o mercado financeiro a utilizou para remunerar aplicações e atrair investidores, e contratos de longo prazo, como arrendamentos e aluguéis, incluíram correção em suas cláusulas. Comparar o impacto dessa iniciativa com outros países é difícil, pois, embora os Estados Unidos e países da Europa tenham mecanismos de proteção contra inflação, não os aplicam de forma tão generalizada e automática sobre preços, salários e contratos como no Brasil.
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Fonte: agrolink