Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil não é uma tarefa fácil. No entanto, o Governo Federal vem tomando iniciativas que buscam beneficiar e facilitar a vida das pessoas que possuem pequenos negócios.
Nesse sentido, será realizada uma mudança na emissão de notas fiscais do MEI em busca de possibilitar a formalização dos micro e pequenos empreendedores através da unificação desse serviço. A seguir, confira mais detalhes sobre essa mudança.
Primeiramente, é importante compreender quais são as características que definem o Microempreendedor Individual. Para ser considerado um MEI, a pessoa necessita ser dono de um pequeno negócio e deve ter o faturamento anual de no máximo R$ 81 mil, ou seja, uma renda máxima de R$ 6.750 por mês.
Por meio da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, foi determinado que, a partir de abril deste ano, todos MEIs do país terão acesso à emissão da nota fiscal em um padrão nacional. Para isso, foi lançado o novo Portal de Nota Fiscal Eletrônica, disponível para acesso desde janeiro.
Por meio dessa resolução também foi determinada a simplificação das obrigações acessórias; a criação do aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis; a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS; e o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
O auditor-fiscal da Receita Federal e gerente do projeto da NFS-e, Gustavo Jubé Xavier Nunes afirmou que:
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos.”
Sendo assim, essa medida se faz muito importante ao criar um padrão único acabando com as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço. Além disso, para os MEIs, a emissão não terá custo.
Todavia, ainda assim o seu município pode continuar utilizando a emissão da nota fiscal por meio do sistema atual, sendo necessário que esse sistema esteja integrado ao da Receita Federal.
Por fim, na sua aba de perguntas frequentes a Receita Federal afirma que:
“O município pode continuar utilizando seus sistemas próprios para emissão da nota fiscal de serviço pelo MEI, porém o sistema deve se integrar ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API para envio dessas informações ao repositório nacional.”
Fonte: capitalist






