Estrangeiros que desejarem utilizar o transporte intermunicipal em Mato Grosso deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento do embarque. A medida foi definida pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e publicada por meio de resolução normativa.
A nova regra se aplica a turistas, imigrantes e também a cidadãos de países integrantes do Mercosul que utilizam o transporte rodoviário dentro do estado.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos de viagem previstos em acordos internacionais e documentos de identidade emitidos por países do Mercosul. Também serão aceitos protocolos provisórios, como os emitidos a solicitantes de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados, e documentos temporários expedidos pela Polícia Federal, com validade de até 180 dias.
A exceção vale para estrangeiros com deficiência ou com mais de 60 anos, que poderão embarcar com documentos vencidos, desde que atendam às exigências previstas na legislação federal.
As empresas de transporte ficam obrigadas a emitir passagens apenas mediante a apresentação da documentação exigida, além de manter os dados dos passageiros armazenados por, no mínimo, dois anos, garantindo a proteção das informações.
Em caso de descumprimento da norma, as empresas poderão sofrer penalidades que variam de multas até a suspensão da autorização de operação.
Fonte: nortaomt












