Energisa terá que indenizar morador por transferir unidade consumidora para outra pessoa


Conteúdo/ODOC – O juiz Jeverson Luiz Quintieri, da Vara Cível da Comarca de Cuiabá, determinou que a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. indenize um consumidor da capital em R$ 5.000,00 por danos morais.

A decisão consta no Diário de Justiça do Estado desta semana. De acordo com a ação, o caso girou em torno de uma falha na prestação de serviço, onde a empresa de energia procedeu à alteração de titularidade da unidade consumidora sem a devida solicitação ou autorização do autor da ação, transferindo-a para um terceiro desconhecido. Tal equívoco resultou em transtornos para o morador, que buscou a correção do erro administrativamente, sem sucesso.

Na sentença do juiz leigo Vinicius dos Santos Zeri, homologada posteriormente pela juíza de direito Glenda Moreira Borges, foi reconhecida a falha da empresa de energia na prestação do serviço, determinando a transferência da titularidade da unidade consumidora para o nome do requerente, além da reemissão das faturas em seu nome, com a exclusão de encargos de mora.

Ainda, o magistrado constatou que o tempo despendido pelo consumidor  na tentativa de resolver o problema administrativamente, somado ao sofrimento psíquico causado pela situação, caracterizou dano moral indenizável.

No recurso interposto pela Energisa argumentou-se a ausência de conduta ilícita, a falta de comprovação das datas de apresentação dos documentos para a alteração de titularidade, além da desproporcionalidade do valor arbitrado para a indenização por danos morais. No entanto, a Turma Recursal Cível manteve a sentença, reconhecendo a falha na prestação do serviço e a procedência do pedido de indenização.

Diante dos fundamentos expostos, a decisão judicial determinou a alteração de titularidade da unidade consumidora para o requerente, assim como o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Fonte: odocumento

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