MPF ajuíza ação para regularizar fiscalização de empreendimentos do Programa MCMV, em Formiga (MG)


Cidade conta com três grandes residenciais destinados à população de baixa renda, mas omissão dos agentes públicos responsáveis por eles impedem que os objetivos do programa sejam alcançados


Foto: Polícia Federal

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o Município de Formiga (MG), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para obrigá-los a efetuar fiscalização em três residenciais implantados com recursos federais do antigo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

O residencial Tino Pereira possui aproximadamente 300 unidades habitacionais; o Vila Nova das Formigas, 164, e o Geraldo Veloso, 463. A Caixa Econômica Federal foi responsável pela execução dos residenciais Geraldo Veloso e Vila Nova das Formigas; o Banco do Brasil foi o agente financeiro do residencial Tino Pereira.

A ação pede que a Justiça obrigue o Município de Formiga e as duas instituições financeiras a realizarem, no prazo de até 90 dias, de modo conjunto ou separadamente, e com auxílio de força policial, se necessário, fiscalização in loco em todos os imóveis integrantes dos três residenciais, para identificação das unidades que se encontrem ocupadas por invasores, abandonadas ou ocupadas por terceiros, em decorrência de aluguel, compra e venda, empréstimo ou qualquer outro contrato de gaveta firmado com os beneficiários.

Além da correção de eventuais fraudes às regras que regem o Minha Casa Minha Vida, a ação também busca resolver uma grave situação, que consiste na invasão de unidades por membros do crime organizado e até na depredação e vandalização de diversos imóveis, tornando-os inservíveis para habitação. Vistoria realizada pela Polícia Federal, com apoio e informações da Polícia Militar, constatou o domínio de vários imóveis por criminosos, prejudicando e colocando em risco as famílias que ainda resistem morando nos locais.

“O objetivo é garantir que a finalidade do programa habitacional seja realmente alcançada”, explica o procurador da República Lauro Coelho Júnior, “de modo que as residências, construídas para beneficiar a parcela mais pobre da sociedade, sejam efetivamente ocupadas pelas pessoas que delas necessitam”.

Ineficácia – O MPF tomou conhecimento da situação problemática dos residenciais em 2019, após a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano de Formiga (MG) constatar diversas irregularidades e fraudes nas ocupações das unidades habitacionais, mas alegar não ser possível fiscalizar os imóveis por causa do alto índice de criminalidade no local.

Ainda de acordo com a Secretaria Municipal, estimava-se, na época, que 30% dos moradores do residencial Vila Nova das Formigas eram irregulares, e, no habitacional Geraldo Veloso, até 60% de seus moradores estavam na mesma situação.

Após instaurar o procedimento de investigação, o MPF realizou reuniões e expediu pedidos de informações instando o Município, Caixa e Banco do Brasil a tomarem medidas para apurar as irregularidades e tomar providências para resolvê-las, mas quase nada se avançou ao longo dos anos.

O Banco do Brasil chegou a dizer que não tinha conhecimento das depredações e invasões no residencial Tino Pereira, e que, ao ser informado pelo MPF, teria oficiado à Prefeitura Municipal de Formiga para que verificasse, in loco, a situação do empreendimento.

“Contudo, apesar da realização de algumas medidas, os requeridos não adotaram até o momento nenhuma estratégia realmente eficaz de atuação para a solução das irregularidades. As fiscalizações e notificações nos residenciais não foram finalizadas e a situação vem se prolongando indefinidamente. Essa demora na fiscalização e gestão dos empreendimentos acaba por estimular novas invasões, depredações, vendas e aluguéis irregulares, resultando no agravamento do problema”, afirma o procurador da República.

Ele defende que “a Caixa, o Banco do Brasil e o Município de Formiga devem atuar de forma a garantir o cumprimento das diretrizes do programa, que consiste em garantir aos beneficiados o direito a uma habitação digna, em consonância com o direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal”.

Responsabilidades – A ação informa que as instituições financeiras, mais do que executar a gestão operacional dos recursos empregados na construção e no subsequente financiamento das unidades (conforme Lei 11.977/2009), também têm a obrigação de zelar pelo efetivo cumprimento das normas que regulamentam o PMCMV, bem como o dever de assegurar o cumprimento dos contratos firmados no âmbito do programa.

No que se refere ao Município de Formiga, a Lei n° 11.977/2009 também prevê um rol de responsabilidades para os entes municipais em todas as fases do programa, entre elas, a indicação dos beneficiários e, após a ocupação dos empreendimentos, a execução de trabalho técnico e social para acompanhamento “da população beneficiária, de forma a favorecer a sustentabilidade do empreendimento, mediante a abordagem dos temas mobilização e organização comunitária, educação sanitária e ambiental, e geração de trabalho e renda (Decreto nº 7.499/2011).

“No entanto, o que pudemos verificar, nesses três empreendimentos, é que essas regras vêm sendo desrespeitadas pelos réus, os únicos responsáveis pela execução e fiscalização dos residenciais. Nos últimos anos, o MPF se empenhou em resolver a situação extrajudicialmente, de forma a garantir que as unidades fossem realmente destinadas à população carente, mas não houve avanços e a situação foi se agravando com o passar dos anos, não nos restando outra opção que não a de pleitear em juízo a adoção das providências necessárias”, explica o procurador da República.

Ação Civil Pública nº 1000290-36.2022.4.06.3811
Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Divinópolis (MG)
Jurisdição: Subseção Judiciária de Divinópolis (MG)

  

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