Via @portalmigalhas | A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, emitida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou uma dentista a indenizar uma mulher cujo rosto foi comprometido após um procedimento estético facial. A indenização foi estabelecida em R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. Além disso, a profissional deverá custear metade do valor de uma cirurgia reparadora.
Nos autos, a cliente relata que buscou o consultório da ré para realizar um preenchimento facial, visando corrigir um procedimento anterior feito por outro profissional. Contudo, o novo procedimento não alcançou o resultado desejado e acabou desfigurando o rosto da mulher.
A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que, em procedimentos estéticos, existe uma “obrigação de resultado”, ou seja, o tratamento deve atingir o resultado almejado pela paciente.
Ademais, a magistrada observou também que os autos comprovaram o nexo causal entre a conduta da dentista e os danos sofridos pela autora.
Assim, a dentista foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. Além disso, ela deverá arcar com metade do custo de uma cirurgia reparadora.
- Processo: 1027726-86.2019.8.26.0576
Confira aqui a decisão.