A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria de Fazenda, estendeu o prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023, para que pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar os débitos fiscais com o município, contribuindo dessa maneira para o crescimento da cidade quitando suas pendências. O prazo foi prorrogado até o dia 20 de dezembro.
O Programa lançado no dia 30 de julho em Diamantino, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamento em até 48x das dívidas referentes a tributos municipais.
Para aderir o fisco basta o cidadão acessar o site oficial da prefeitura no Portal do Contribuinte ou ainda ir presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Diamantino. O munícipe também tem a opção de negociar as dívidas pelo número que também é WhatsApp (65) 9.9224-1432.
De acordo com a chefe do setor de Tributos, Louise Godoes, essa é mais uma oportunidade para que a população que ainda está pendente, possa regularizar suas dívidas relativas aos tributos municipais como ISS, IPTU, entre outras taxas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2022.
As dívidas podem ser liquidados para o contribuinte que aderir às seguintes condições:
– Desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única, no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis;
– Desconto de 90% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 03 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 80% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 06 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 70% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 60% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 18 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 50% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 24 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 40% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 30 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 30% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 36 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 20% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 42 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente;
– Desconto de 10% sobre o valor dos juros de mora e sobre o valor da multa moratória e punitiva, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 48 parcelas, sendo a primeira no prazo máximo de 10 dias da opção pelo Refis e as demais a cada 30 dias, sucessivamente.
Débito executado judicialmente
No caso de débito executado judicialmente, a respectiva Execução Fiscal só será extinta após o pagamento, inclusive, dos honorários advocatícios arbitrados pelo juiz da causa, assim como, de toda e qualquer custa reembolsável existente.
Fonte: diamantino.mt.gov.br