A entrega das cestas foi interrompida em julho e não há previsão oficial de regularização
Foto: Ascom MPF/MS
Comunidades indígenas residentes em áreas urbanas de Campo Grande (MS) estão sem receber as cestas básicas de alimentos a que têm direito, desde o último mês de julho. Lideranças das referidas comunidades estiveram na sede do Ministério Público Federal (MPF) em 23 de agosto e solicitaram ao órgão ministerial a realização de uma reunião com representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) a fim de obter esclarecimentos.
Nessa nova reunião, realizada no MPF, em 5 de setembro, com a presença das lideranças indígenas e de representantes da Conab e da Sedhast, verificou-se que, para além dos atrasos, a quantidade de cestas entregues é menor do que a quantidade de famílias residentes nas comunidades. Há comunidades, como a aldeia Água Bonita, que receberam os alimentos somente durante o auge da pandemia de covid-19 e que há meses não têm mais acesso às cestas.
De acordo com a Conab, a entrega das cestas está atrelada à atuação da Funai, tanto no que se refere à relação das famílias que receberão o benefício quanto à logística de entrega propriamente dita, que dependeria da presença de servidor(es) da Fundação para ser realizada. Ainda segundo a Conab, a lista da Funai prevê a entrega de cestas a 497 famílias indígenas em Campo Grande e as cestas de julho estão atrasadas por conta de atraso no repasse de recursos por parte do Ministério da Cidadania. A Companhia não informou data prevista para normalização das entregas.
A Funai foi convidada a participar da reunião, mas não compareceu.
Providências – Além de solicitar a realização de uma nova reunião com a presença da Funai, o MPF ajuizará as informações colhidas no bojo de ação civil pública que tramita desde 2017 com o objetivo de garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas de todo o estado. Em agosto de 2018 houve decisão liminar na referida ACP, por parte do TRF3, determinando que o governo de MS efetuasse o cadastramento de todas as famílias indígenas residentes no estado, tanto em áreas “regularizadas” quanto em áreas “não regularizadas”, para garantir a entrega das cestas.
Com o cadastro atualizado em mãos, o governo estadual deveria promover, mensalmente, a entrega de cestas básicas de alimentos às famílias indígenas estabelecidas em áreas regularizadas, enquanto a União deveria promover a entrega mensal a famílias estabelecidas em áreas de retomada. Como foi possível perceber pelos relatos das comunidades, tal decisão vem sendo reiteradamente descumprida, tanto pelo governo do estado quanto pela União.
Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: Autos nº 0001975-84.2017.403.6000
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