Municípios têm até 30 de julho para contestar índices preliminares do ICMS


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Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vão vigorar em 2024 foram publicados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no dia 30 de junho, no Diário Oficial. Os dados constam da Portaria N° 133/2023, que estabelece prazo improrrogável para contestação.

Os municípios que não estiverem de acordo com os índices  têm até 30 de julho para apresentar as impugnações que devem ser dirigidas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública – CDDF/SUIRP, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – e-process, sendo necessária a assinatura digital certificada.

A Sefaz tem até 30 de agosto para publicar os índices definitivos que vão vigorar no próximo ano. O ICMS é um tributo de competência estadual e representa uma das maiores fontes de arrecadação para o estado e os municípios. Os valores, que são repassados semanalmente aos  cofres públicos, são acompanhados pela equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e informados aos prefeitos e equipes.   

Acesse a Portaria Nº 133/2023 

Fonte: amm

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