O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) divulgou nesta quinta-feira (25) a nova portaria com atualizações para a avaliação de consumo e emissões do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
Entre as principais mudanças, o órgão prevê que os valores de autonomia e eficiência divulgados pelas montadoras em sites, redes sociais e propagandas de carros eletrificados sejam os mesmos de sua tabela. Os fabricantes têm até o dia 30 de setembro para se adequarem às novas regras.
Até o ano passado, cada fabricante divulgava a autonomia dos veículos de acordo com um determinado padrão. A grande maioria adotava o WLTP, o mais usado na Europa, que mescla testes de laboratório de de rodagem nas ruas. Algumas ainda optavam pelo ciclo chinês – o mais otimista de todos, com alcances maiores.
A nova metodologia do Inmetro segue um padrão semelhante ao EPA dos Estados Unidos e passou a valer em fevereiro de 2023, com a divulgação da primeira tabela atualizada. Os números são cerca de 30% mais baixos do que os fabricantes costumam anunciar.
De acordo com o Inmetro, o objetivo da medida é aproximar a autonomia anunciada com a que o motorista pode conseguir na vida real. O órgão considera outros gastos energéticos, como o uso do ar-condicionado e de componentes elétricos do carro, que também consomem carga da bateria.
Consultado por Autoesporte, o Inmetro diz que não cabe a ele fiscalizar sites, propagandas e postagens nas redes sociais com autonomia em outros padrões, mas afirma que o fabricante deve seguir a tabela correta para não lesar o cliente, principalmente em seus pontos de venda.
A portaria do Inmetro vai impor mudanças significativas na divulgação da autonomia. O novo Porsche Taycan GTS, por exemplo, é anunciado com 504 km de autonomia em ciclo WLTP. Com a nova etiquetagem brasileira, o alcance do carro de luxo cai para 318 km. Confira a tabela do PBEV para carros elétricos abaixo.
Outras atualizações da portaria do Inmetro dizem respeito aos novos parâmetros para calcular os índices de poluentes, à utilização de métodos específicos da ABNT nos testes de veículos híbridos e elétricos e à redução da tolerância de desvio dos testes de consumo energético para 6% (antes, a margem de erro era de 8%).
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Fonte: direitonews