Desembargador revê decisão e permite sustentação oral em agravo regimental


desembargador reve decisao permite sustentacao ora agravo regimental

Via @consultor_juridico | O desembargador federal Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atendeu a um pedido de reconsideração feito por uma dupla de advogados e garantiu a eles o direito à sustentação oral em sede de agravo regimental em Habeas Corpus. Na semana passada, o magistrado havia decidido pela impossibilidade dessa sustentação.

No pedido, os advogados Áureo Tupinambá Filho e Felipe Cassimiro de Oliveira destacaram que a Lei 14.365/2022 provocou uma série de modificações no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).

No artigo 7º, ficou determinado que o advogado poderá fazer a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de ações rescisórias, mandados de segurança, reclamações, Habeas Corpus e outras ações de competência originária.

Defendendo o pedido, os advogados lembraram de entendimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Em 2016, quando relator do HC 364.512, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, disse: “O direito de sustentar oralmente constitui prerrogativa de essencial importância, cuja frustração afeta o princípio constitucional da amplitude de defesa”.

Em 2009, o ministro aposentado do STF Celso de Mello, no julgamento do HC 96.262, defendeu que a sustentação oral constitui ato essencial à defesa. “A injusta frustração desse direito afeta em sua própria substância o princípio constitucional da amplitude defesa. O cerceamento do exercício dessa prerrogativa — que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa —, quando configurado, enseja a própria invalidação do julgamento realizado pelo tribunal, em função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita.”

Deferindo o pedido, o desembargador determinou a sustentação oral durante sessão telepresencial, por videoconferência, a ser feita em maio.

  • HC 5001408-40.2023.4.02.0000

Por Renan Xavier
Fonte: Conjur

Anteriores Appio considera Moro parcial e anula condenação de Sérgio Cabral
Próxima Mobilização Empresarial pela Inovação lança primeira edição do InforMEI 2023