Via @consultor_juridico | Por não verificar ofensa à honra ou à imagem, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150 mil.
Segundo os autos, após a apresentadora conceder entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o senador divulgou um vídeo afirmando que o conteúdo seria “esdrúxulo” e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, Xuxa não teria direito de lançar um livro infantil sobre o assunto.
Na visão de Xuxa, as ofensas foram graves e o conteúdo do vídeo seria calunioso, causando danos à sua imagem e atingindo sua honra e dignidade. No entanto, a ação foi julgada improcedente em primeira instância. E, em votação unânime, o TJ-SP confirmou a sentença.
Para o relator, desembargador Giffoni Ferreira, não houve, no vídeo divulgado nas redes sociais do senador, ofensa à imagem de Xuxa suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”. “Trata-se de mera crítica e indignação”, afirmou.
O magistrado lembrou que Xuxa é uma “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”. E completou: “É sabido que as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, comoção natural ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários, fator que não se verifica no caso.”
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- Processo 1041486-44.2020.8.26.0002
Fonte: Conjur