Os gastos públicos com saúde mental representam entre 1% e 2% de todo empenho de recursos voltados à saúde pública no Brasil, o que compromete a qualidade dos atendimentos e tratamentos para população. Para tentar suprir, pelo menos em parte, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei (PL) 59/2023 para implantar o programa de acesso aos medicamentos antipsicóticos e antidepressivos.
De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o PL 59/2023 foi reapresentado no começo desta legislatura para retomar a tramitação na Casa. De acordo com texto da proposta, o Poder Executivo deverá destinar recursos voltados ao subsídio, junto aos fabricantes ou fornecedores, dos medicamentos antipsicóticos e antidepressivos listados por meio da respectiva regulamentação, a fim de reduzir o custo final de tais medicamentos aos seus usuários, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Na prática, o projeto estabelece uma espécie de convênio para que os pacientes que não encontrem medicamentos na rede pública ou farmácias de alto custo possam receber da rede conveniada ou comprar com preço mais acessível.
“Os entes responsáveis por hospitais, unidades de atendimento e farmácias públicas, os quais promovam o atendimento e fornecimento de medicamentos antipsicóticos e antidepressivos aos seus usuários, deverão firmar convênios com entidades privadas, notadamente hospitais, clínicas e farmácias, a fim de que estas, na ausência de disponibilidade imediata do medicamento pelos entes públicos, cedam o medicamento em escassez ao paciente da rede pública condicionado ao posterior reabastecimento a expensas do órgão público solicitante”, traz trecho do PL 59/2023.
O médico psiquiatra Diego Vacari avalia a iniciativa como de extrema importância para o sucesso do tratamento dos pacientes que precisam fazer uso de medicamentos, seja antidepressivos ou antipsicóticos. De acordo com o médico, atualmente há uma defasagem com relação aos medicamentos oferecidos pela rede pública de saúde, seja com relação ao volume de medicamentos ou mesmo com relação à tecnologia.
“Atualmente os pacientes que precisam fazer uso de medicamentos acabam recorrendo a duas saídas, a rede de farmácias de alto custo ou a judicialização. Isso acontece porque os medicamentos disponíveis na rede pública estão ultrapassados, possuem efeitos colaterais que comprometem o resultado, sem falar que muitos não conseguem nem acessar o remédio”, explica Vacari.
O escritor, terapeuta e empreendedor social Alan Barros, autor do livro “Tenho depressão, e agora?”, conta que as dificuldades começam no agendamento da consulta, que tem um tempo de espera médio de quatro a seis meses. Além disso, nem sempre o tratamento é conduzido pelo mesmo profissional, o que também atrapalha e desestimula os pacientes.
“Não temos leitos disponíveis para receber e acolher uma pessoa em tentativa de suicídio, crise de pânico. A estrutura da rede pública ainda está adoecida, desequilibrada. Tem profissionais capacitados, mas eles não suprem a demanda e a falta de acolhimento, de atendimento adequado pode ser fatal”, afirma Alan Barros.
Com relação aos medicamentos, Alan Barros, reitera as informações do médico psiquiatra com relação à política de saúde mental na rede pública. “Os medicamentos são atrasados, com baixa tecnologia, muitos causam sonolência e isso acaba desestimulando os pacientes a dar continuidade ao tratamento. Além disso, a maior parte dos suicídios acontece quando há interrupção no uso dos medicamentos porque o corpo entra em choque no corpo desencadeia o pensamento suicida. Por isso, além de medicamentos mais modernos, é preciso que o fornecimento seja contínuo e acompanhado”, afirma Alan Barros.
De acordo com o projeto, o objetivo é estabelecer um mecanismo de “empréstimo” de medicamentos, mediante a disponibilização por entidades privadas cadastradas ao programa, que, em contrapartida, serão beneficiadas com isenções e investimentos regulamentados pelos entes públicos.
O PL 59/2023 foi lido na sessão do último dia 8 de fevereiro e deve ficar em pauta por cinco sessões até ser encaminhado para a comissão de mérito.
Fonte: al.mt.gov