As leis de trânsito passam por mudanças para melhor compreender as novas necessidades da sociedade, principalmente uma tão tecnológica quanto a nossa.
Foram alteradas diversas leis, incluindo aquela que exigia o uso dos faróis baixos durante o dia, que já vigorava há tanto tempo e que se tornara um hábito dos condutores.
Na prática, não houve mudanças, visto que essa manobra já era permitida em uma resolução, mas agora consta no CTB, é o que explica Carlos Augusto Elias, especialista em educação no trânsito.
Segundo o professor, a conversão é permitida apenas quando há a sinalização que a indique. Então, se há uma placa sinalizando a possibilidade de conversão, não há com o que se preocupar.
Essa medida também pode vir a melhorar o fluxo de trânsito, principalmente quando existe uma grande necessidade de conversões à direita.
Mas Elias também explica que:
“No entanto, ela deve ser feita sempre com muita prudência, haja vista que as indicações dos semáforos também atendem a travessia de pedestres e jamais deve ser usado esse recurso onde a incidência de transeuntes for intensa, a exemplo de locais próximos de escolas, mercados e hospitais, por exemplo.”
Dessa maneira, mesmo que a conversão seja permitida e indicada por sinalização, é necessário sempre se atentar ao fluxo de pedestres, para evitar acidentes.
Algumas cidades, como Curitiba, já havia testado antes a possibilidade da conversão quando sinalizada, mas logo voltou atrás devido ao aumento de acidentes. Segundo Elias, a conversão pode ser útil, desde que antes haja um estudo sobre a viabilidade da inclusão dela no local determinado.
A lei brasileira é diferente da estadunidense, o que pode trazer certas confusões. Enquanto nos EUA é possível converter à direita em todos os casos, a menos que haja uma placa proibindo, no Brasil só se pode fazer a conversão quando há uma placa que a permita.
Fonte: capitalist






