Começa nesta terça-feira, 10 de setembro, e se estende até 10 de novembro o período de Vazio Sanitário do Algodão na Região II do Estado de São Paulo. A medida, que visa o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), é determinada pela Resolução nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). Durante esses dois meses, os produtores devem manter suas áreas de cultivo livres de plantas e resíduos de algodão, em um esforço para erradicar a praga que afeta a produtividade das lavouras.
De acordo com Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), o objetivo dessa prática é “eliminar e controlar de forma eficiente, a fonte de alimento para os insetos, reduzindo consequentemente as populações desta praga para manter a sanidade da safra seguinte”. A medida também está em conformidade com o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Bicudo do Algodoeiro, instituído pela Instrução Normativa nº 44 de 2008, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Para que o Vazio Sanitário do algodão seja eficaz, é crucial que os produtores realizem a destruição completa das plantas de algodão, incluindo as soqueiras, e que estejam atentos aos possíveis rebrotes. Isso se deve ao fato de o algodão ser uma planta perene, de difícil erradicação. Qualquer negligência na eliminação das plantas pode proporcionar um ambiente propício para a proliferação do bicudo-do-algodoeiro.
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O bicudo-do-algodoeiro é considerado uma das pragas mais destrutivas para o cultivo de algodão, com a capacidade de causar danos significativos a diferentes partes da planta. Os insetos preferem as estruturas reprodutivas, perfurando os botões florais para alimentação e oviposição, o que resulta na queda das flores. Em fases de frutificação, quando a densidade populacional é alta, os insetos atacam as maçãs do algodoeiro, alimentando-se das fibras e sementes, o que leva a grandes perdas de produtividade.
Além de cumprir o Vazio Sanitário, os produtores de algodão em São Paulo devem registrar suas áreas de cultivo no sistema GEDAVE. A data de plantio deve ser informada pelo proprietário, arrendatário ou ocupante da propriedade dentro de 15 dias após o término do plantio.
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A Resolução SAA 30/2024 também determinou que o Vazio Sanitário do algodão fosse regionalizado, semelhante ao que ocorreu com o Vazio Sanitário da soja. Para o algodão, foram estabelecidas duas regiões no estado. Na Região II, 109 municípios devem realizar o Vazio Sanitário entre 10 de setembro e 10 de novembro, com o objetivo de uniformizar as práticas de controle e prevenção da praga em uma área geográfica definida.
Fonte: agrolink