TO: governo amplia prazo para licenças de coleta de capim-dourado e buriti


O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), decidiu prorrogar o prazo para que artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais possam solicitar e renovar as licenças de coleta, manejo e transporte de capim-dourado e buriti. O prazo, que terminaria neste sábado, 10 de agosto, agora se estende até o dia 20 de agosto. As informações foram divulgadas pelo Governo de Tocantins.

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Este processo, conduzido de forma online pelo Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), tem como objetivo principal garantir a preservação das áreas de veredas e campos úmidos, promovendo práticas de manejo sustentável.

A emissão e renovação das licenças são reguladas pela Lei Estadual n° 3.594/2019 e pela Instrução Normativa n° 03/2023, permitindo um controle mais rigoroso pelo Naturatins. As licenças são válidas por cinco anos, com renovação anual obrigatória. O não cumprimento das regras pode resultar em sanções como multas, advertências e até a suspensão das autorizações por até quatro anos.

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Para pessoas físicas (produtores rurais e pequenos agricultores familiares) emitirem a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, por meio do Sigam, os seguintes documentos:

-Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação; 

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Cópia do Registro Geral (RG);

– Comprovante de endereço ou declaração de endereço;

– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;

– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:

– Requerimento padrão do Naturatins, com dados da associação, endereço e área de coleta/atuação;

– Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Comprovante de endereço da associação;

– Estatuto da Associação;

– Ata da última eleição da associação;

– Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019;

– Cópia do CPF e RG de cada associado;

– Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais;

– Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;

Para solicitar ou renovar as licenças, os interessados devem enviar a documentação exigida pelo Sigam. Produtores e agricultores precisam apresentar documentos pessoais e comprovantes de área de coleta, enquanto associações devem fornecer documentos como CNPJ, estatuto e listas de artesãos associados. A renovação da licença exige o preenchimento de uma declaração específica, também disponível no Sigam.

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Fonte: agrolink

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