A partir de 1º de junho, trabalhadores de 38 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar o saque do FGTS devido às enchentes, através do Aplicativo FGTS da CAIXA. A medida segue o Decreto nº 57.646 e a Portaria nº 1.802, ambos de 31 de maio de 2024, que reconheceram 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência. Desses, 37 municípios com até 50 mil habitantes foram habilitados pelo Decreto nº 12.019 de 15 de maio de 2024.
Conforme o Decreto nº 12.019, de 15 de maio de 2024, municípios com até 50 mil habitantes em situação de emergência ou estado de calamidade pública podem habilitar o saque calamidade do FGTS sem a documentação comprobatória usual. Além disso, se o trabalhador não tiver comprovante de endereço, pode substituí-lo por uma declaração própria, que será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
De acordo com o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta a Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser feito por trabalhadores em áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil e reconhecidas pelo Governo Federal. Para municípios com mais de 50 mil habitantes, após o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência, é necessário que apresentem à CAIXA uma lista de endereços das áreas afetadas para habilitar o saque do FGTS pelos trabalhadores atingidos.
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Em 1º de maio de 2024, o Decreto nº 57.596 declarou estado de calamidade no Rio Grande do Sul. No dia seguinte, a Portaria nº 1.354 do MIDR reconheceu a calamidade pública em todo o estado. Após essa publicação, os municípios podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e habilitar-se ao Saque Calamidade junto à CAIXA. A CAIXA está apoiando as cidades afetadas, oferecendo orientações e realizando reuniões virtuais para agilizar o processo de habilitação e esclarecer dúvidas.
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Fonte: agrolink