Restrições tributárias geram incertezas no mercado de grãos


Na última semana, o governo federal surpreendeu o setor agropecuário ao anunciar a Medida Provisória 1.227/2024, que impõe novas restrições à compensação de créditos tributários administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e revoga certas condições de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. A mudança gerou incerteza e paralisação entre empresas compradoras de grãos, que agora enfrentam dificuldades na precificação de seus produtos. O segmento vê a medida como uma ameaça adicional ao agronegócio.

googletag.cmd.push(function() { googletag.display(‘agk_14000_pos_3_sidebar_mobile’); });

A MP trouxe desafios significativos para os contribuintes e a agroindústria, conforme explica o advogado tributarista Leonardo Amaral, especialista no setor agropecuário, do escritório Amaral & Melo. “Como se trata de uma MP com efeitos imediatos, desrespeita-se o princípio do período de transição, necessário para o contribuinte se preparar para o novo cenário. Medidas provisórias devem tratar de assuntos de urgência e relevância, não de regras tributárias. Portanto, acredito que haverá muita judicialização sobre o tema”, afirma Amaral.

Leonardo também destaca que, além das mudanças no crédito do PIS/Cofins, a nova medida aumenta a burocracia tributária para o setor. “As empresas beneficiadas fiscalmente agora precisam declarar ao governo federal o valor do benefício recebido, o que demanda tempo e torna o processo mais burocrático e dispendioso. Com o novo cenário, alguns tributos que essas empresas planejavam saldar ao longo do ano devem ser pagos já neste mês, sem a possibilidade de compensação com os créditos de PIS/Cofins”, explica.

O especialista salienta que a cadeia produtiva do agronegócio, fortemente voltada para a exportação, acumula créditos de PIS/Cofins que agora ficarão represados. “Desde 2004, é permitido às empresas acumuladoras de créditos de PIS/Cofins realizar a compensação cruzada, usando esses créditos para pagar outros impostos. Com a MP, isso não será mais possível, só será permitido usar os créditos para o próprio PIS/Cofins. Isso significa que essas empresas precisarão buscar recursos adicionais para pagar outros impostos. O prejuízo financeiro ainda é incalculável, mas certamente será significativo”, esclarece Amaral.

googletag.cmd.push(function() { googletag.display(‘agk_14000_pos_4_conteudo_mobile’); });

Leonardo exemplifica o impacto da nova medida na prática: “Quando uma grande empresa compra soja de um produtor rural pessoa física, que não é contribuinte do PIS/Cofins, ela não teria direito a um crédito. No entanto, a lei permite esse crédito presumido para neutralizar a carga tributária. Ao exportar o farelo de soja, por exemplo, não se paga PIS/Cofins, acumulando o crédito. Com a nova MP, esse crédito perde valor, gerando um enorme prejuízo para a cadeia do agro”, explica.

O advogado reforça que o impacto da nova regra terá um efeito dominó. “Com esse efeito cascata, o consumidor acabará pagando mais caro pelos produtos devido ao aumento do custo tributário. Os departamentos jurídicos das entidades representativas do agronegócio estão preparando argumentos para contestar a validade da Medida Provisória, o que deve culminar no Supremo Tribunal Federal (STF). No final das contas, espero que, com a pressão dos setores, a Câmara dos Deputados opte pela rejeição total da medida”, conclui Amaral.

 

Fonte: agrolink

Anteriores Comissão aprova isenção de imposto para imóvel objeto de esbulho possessório
Próxima Câmara Aprova Projeto que Permite Suspensão de Deputados por Quebra de Decoro