De acordo com o Serasa, ao final de maio deste ano era 72,54 milhões o número de brasileiros inadimplentes, o que equivale a mais de um terço da população nacional. Nesse cenário, comprar um carro novo ou trocar o modelo mais antigo que se tem na garagem é um sonho que pode ficar mais difícil para muitos que já possuem dívidas.
Em muitos desses casos, o cliente não tem condições de comprar um carro à vista e as instituições bancárias costumam dificultar a aprovação ao financiamento, por conta da situação ruim de crédito. Assim, o consórcio pode se tornar uma boa opção, ao oferecer a possibilidade de se quitar o valor do bem em parcelas a longo prazo.
Mas, afinal, é possível ser aprovado em um grupo de consórcio mesmo com dívidas e o nome sujo? A resposta é: depende. Autoesporte conversou com Elaine da Silva Gomes, gerente do setor jurídico da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), que explica como a modalidade funciona para consumidores com o nome negativado.
De acordo com Elaine, o consórcio funciona da mesma maneira para todas pessoas, independentemente da existência ou não de dívidas ligadas ao nome do interessado. A gerente explica que cabe a cada administradora decidir se vai aprovar ou não a participação de um consumidor, de acordo com a possibilidade de pagamento das parcelas.
Geralmente, essa avaliação não se relaciona com uma dívida já existente, mas sim com a renda mensal do potencial cliente em relação ao valor da cota e das parcelas. Por isso, não é possível afirmar que um cidadão com o nome sujo não pode realizar um consórcio para comprar um carro.
“Isso é uma questão subjetiva, pois é a administradora quem vai verificar, no momento em que aquele consumidor está aderindo ao grupo, as condições de pagamento dele. Ter o nome num birô de crédito não significa, necessariamente, que ele está com problema financeiro para não poder assumir outros compromissos”, afirma.
A especialista destaca que a maneira como o crédito do consórcio é disponibilizado é uma das principais razões para tornar mais fácil a aprovação em relação a um financiamento: “No financiamento, eles entregam o crédito de imediato para a aquisição do bem. No consórcio não é assim. No decorrer dos meses, o consorciado vai amortizando seu saldo devedor. Por isso, é mais fácil um grupo de consórcio liberar o crédito para alguém que está com problema no birô”.
Durante o período como consorciado, o consumidor não adquire o bem de imediato, mas sim realiza o pagamento das parcelas e aguarda a contemplação do prêmio por sorteio ou lance. O fato de não necessariamente receber o valor da carta de crédito logo de cara torna o consórcio mais seguro para a administradora do que o financiamento para o banco, pois o valor do bem é quitado aos poucos, e por várias pessoas juntas.
Vale ressaltar, que o processo para adesão do consórcio não necessariamente será o mesmo para todos os consumidores. Para os casos que envolvem dívidas, por exemplo, é possível que mais documentos sejam solicitados no período de análise, já que as administradoras possuem obrigação junto ao Banco Central de verificar a capacidade financeira do consorciado.
Quando o cliente demonstra interesse em fazer parte de um grupo de consórcio, as administradoras não avaliam a natureza da dívida, mas sim se o consumidor contemplado será capaz de pagar as parcelas do prêmio a longo prazo.
Por isso, ser devedor com o nome registrado no Serasa ou ter o chamado score baixo (baixa pontuação que define a viabilidade em ter crédito aprovado no banco) não são fatores que impedem a adesão a um grupo de consórcio.
O consumidor que tem nome sujo, mas foi aceito em um grupo de consórcio, possui os mesmos direitos de qualquer consorciado. Assim, ao ser contemplado com o valor para adquirir o bem, poderá cumprir o objetivo do consórcio e usar a carta de crédito comprar um carro novo. Isso porque o dinheiro recebido não pode ser tomado por qualquer outra instituição financeira por existência de dívida.
Vale lembrar que, caso a contemplação aconteça antes do fim do tempo estipulado para aquele grupo (que é definido de acordo com o número de parcelas), é importante continuar realizando o pagamento das próximas prestações corretamente, para não correr o risco de perder o item adquirido.
A resposta é sim, desde que o contrato com a administradora permita isso. Para tanto, o consorciado precisa optar por transferir uma carta de crédito contemplada para a quitação dessa dívida, que pode ser um financiamento, por exemplo. Contudo, o débito precisa estar no mesmo nome do contratante do consórcio e não pode ultrapassar o valor da própria carta de crédito.
Um consorciado não é considerado um devedor ao entrar no grupo: “Na adesão, o consorciado não é um devedor ainda. O consorciado se torna um devedor no momento em que é contemplado e utiliza o crédito”, destaca a gerente do setor jurídico da Abac.
Nesse cenário, caso o consorciado já tenha sido contemplado e pare de pagar as parcelas do grupo após comprar o carro com a quantia resgatada, a administradora pode tomar o bem comprado para abater do valor devido. Como o valor de sua dívida será necessariamente menor do que o valor total do bem, nessa situação, o valor da dívida é abatido e o integrante do grupo receberá o valor equivalente à diferença entre o valor do item e a dívida.
Ao estar com o nome sujo e possuir interesse em aderir ao consórcio, é necessário saber que as administradoras, dentro da liberdade de aprovarem ou não essa condição, analisarão a capacidade financeira de um potencial consorciado em dois momentos: na adesão e na contemplação.
Segundo Elaine, “como o consórcio é de longo prazo, entre a data da adesão e da contemplação, o consumidor pode ter uma perda de poder aquisitivo e isso pode influenciar no momento da liberação do crédito desse consorciado”.
De maneira geral, é importante prestar atenção à todas as cláusulas contratuais estabelecidas entre consumidor e administradoras, para entender se tudo o que o vendedor promete no ato da adesão está documentado. É importante fazer a leitura do prazo do grupo, quantos consorciados ele possui, qual é o valor da administração e se há antecipação desse valor.
Além disso, confira as normas de contemplação por sorteio ou lance, já que as administradoras possuem liberdade para estabelecer suas próprias regras. Por fim, é de extrema importância contratar esse tipo de serviço de uma administradora autorizada pelo Banco Central. É possível checar quais são essas instituições diretamente no site da Abac, que também presta serviços de ouvidoria ao consumidor.
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Fonte: direitonews