Parcelas extra do seguro-desemprego pagas no RS


A CAIXA começa hoje, dia 21, a pagar duas parcelas extras do seguro-desemprego para cerca de 139 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. Esses trabalhadores já estavam recebendo o benefício antes do estado de calamidade ser decretado. 

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A medida segue a resolução nº 1.001 do Ministério do Trabalho e Emprego. A CAIXA será responsável pelo pagamento, enquanto o Ministério define os beneficiários e os valores. As parcelas extras são para os trabalhadores dos 336 municípios afetados, dispensados entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024, que solicitaram o benefício até 9 de maio de 2024.

O pagamento será realizado na conta e banco indicados pelo trabalhador ao solicitar o benefício, podendo ser uma conta na CAIXA ou uma conta Poupança Social Digital aberta automaticamente e movimentada pelo App CAIXA Tem. Se a conta digital não puder ser aberta, o saque pode ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, ou nas agências da CAIXA, apresentando um documento oficial com foto.

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro por um período determinado, geralmente de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado. Excepcionalmente, para o Rio Grande do Sul, foram liberadas mais duas parcelas. A CAIXA atua como agente pagador do benefício, que é custeado pelo FAT, conforme a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.

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O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela pelos seguintes canais: App CAIXA Trabalhador, App CAIXA Tem (se não possuir conta na CAIXA e tiver uma conta poupança social digital aberta), App Carteira de Trabalho Digital, Serviço de Atendimento ao Cidadão pelo 0800 726 0207 e o site do Ministério do Trabalho e Emprego. 
 

Fonte: agrolink

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