Na segunda-feira, 1º de julho de 2024, o deputado federal Claudio Cajado (PP-BA), membro do grupo de trabalho (GT) responsável pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 de 2024, confirmou que a reforma tributária não abrangerá a taxação dos Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e dos fundos imobiliários (FIIs).
Em uma coletiva de imprensa junto a outros integrantes do GT, Cajado esclareceu que as discussões em curso não contemplam a tributação das receitas desses fundos. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) reiterou essa posição, destacando que “não estamos lidando com a questão de renda”.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que propõe uma ampla reforma tributária, tem sido alvo de intensos debates e negociações no Congresso Nacional. A exclusão da tributação dos Fiagros e FIIs alivia preocupações tanto no setor agroindustrial quanto entre os investidores imobiliários, que temiam um aumento na carga tributária.
Os Fiagros são instrumentos financeiros destinados a promover investimentos nas cadeias produtivas do agronegócio, enquanto os FIIs são uma modalidade significativa de investimento no mercado imobiliário. Ambos desempenham um papel crucial na economia brasileira, atraindo recursos e incentivando o desenvolvimento de setores estratégicos.
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A decisão de não tributar esses fundos reflete a intenção dos legisladores de criar um ambiente mais propício para investimentos, preservando a competitividade e a sustentabilidade econômica. A reforma tributária continuará avançando em outras áreas, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e torná-lo mais equitativo e eficiente.
Fonte: agrolink