Medida Provisória terá impacto na mineração


A indústria da mineração se opõe à medida provisória MPV nº 1227/2024, destacando um impacto econômico significativo. O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, revelou que a estimativa do impacto anual dessa medida do governo federal é de R$ 12 bilhões.

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“A proposta que traria compensações para a desoneração da folha, acaba por alterar as regras de crédito do Pis/Cofins, impactando todo o setor produtivo. A proposta do governo se baseia em duas medidas principais: (i) restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, totalizando R$ 11,7 bilhões, e (ii) limitar a utilização de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros tributos que não sejam o próprio PIS/Cofins (“compensação cruzada”), com impacto estimado em R$ 17,5 bilhões. No total, as medidas somam R$ 29,2 bilhões”, disse a entidade, em nota.

Para a entidade, essa restrição certamente terá um impacto substancial no fluxo de caixa dos contribuintes, especialmente das empresas exportadoras. Na prática, elas terão apenas a opção de solicitar restituição para se beneficiar dos créditos relacionados aos seus insumos. Em relação às exportações, destaca-se que a medida provisória viola a proteção constitucional dada a essas operações, já que, indiretamente, impede os exportadores de aproveitarem os créditos referentes aos insumos.

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“Essas medidas representam impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade, com perda de mercados e desestimula os investimentos. Sendo assim, a MPV 1227 terá efeito contrário ao pretendido com a desoneração da folha de pagamentos, podendo acarretar na perda de empregos de vários setores da economia, inclusive daqueles que não são beneficiados pela desoneração”, conclui.
 

Fonte: agrolink

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