Lei acelera apreensão extrajudicial de maquinários


A nova Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, trouxe mudanças relevantes para os financiamentos de maquinários agrícolas. Com a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial feita diretamente em cartório, o processo de retomada do bem em caso de inadimplência ficou mais rápido, exigindo atenção dos devedores quanto ao cumprimento de seus direitos.

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Entre os principais direitos garantidos, estão a notificação formal pelo Cartório de Títulos e Documentos com prazo de 20 dias para regularização da dívida, o direito à apresentação de defesa caso haja cobranças indevidas e a possibilidade de pagar apenas a parte reconhecida como devida, deixando o restante para discussão judicial. Mesmo após a apreensão do maquinário, o devedor ainda tem cinco dias para quitar integralmente a dívida e recuperar o bem.

A lei também obriga o credor a prestar contas ao devedor, detalhando as movimentações financeiras relacionadas ao bem apreendido. Caso a cobrança seja posteriormente considerada abusiva e o maquinário já tenha sido vendido, a legislação prevê a aplicação de multa de até 50% sobre o valor originalmente financiado.

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A recomendação é que o devedor acompanhe o processo de perto, leia com atenção o contrato de financiamento, fique atento aos prazos legais e reúna documentos caso precise contestar a cobrança. O acompanhamento jurídico é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o procedimento.

“A Lei 14.711/2023 trouxe praticidade, mas o devedor possui uma série de direitos que devem ser respeitados no processo de busca e apreensão extrajudicial de maquinário agrícola. O acompanhamento jurídico especializado é a melhor forma de assegurar que nenhum direito seja violado e que o procedimento seja realizado de forma correta”, conclui.
 

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Fonte: agrolink

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