O governo federal, em parceria com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), simplificou procedimentos para acelerar doações às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, dispensando a emissão de documentos fiscais em algumas operações e flexibilizando obrigações tributárias. Através do Ajuste SINIEF 09/2024, Ajuste SINIEF 10/2024 e Convênio ICMS 54/2024, publicados no Diário Oficial da União, foram introduzidas mudanças cruciais para esse fim.
Daniel Moreti, advogado tributarista e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, destaca que o Confaz também adotou medidas de apoio para auxiliar na recuperação pós-desastre. Entre essas medidas estão a dispensa da emissão de nota fiscal de mercadorias e a simplificação da exigência de nota fiscal para transporte e doação de mercadorias. Essas medidas estarão em vigor até 30 de junho, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas interessadas em doar para as áreas afetadas.
“A operação e a prestação de serviço de transporte devem ser acompanhadas da declaração de conteúdo e as doações devem ser destinadas ao Governo, Defesa Civil do Estado, Prefeituras Municipais ou entidades beneficentes sem fins lucrativos no Rio Grande do Sul”, destaca o advogado.
Para os produtores rurais, o prazo para emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), substituindo a Nota Fiscal de Produtor, foi estendido até 2 de janeiro de 2025. Esta prorrogação, retroativa a partir de 1º de maio de 2024, é aplicável a todos os produtores rurais, independentemente da operação ou faturamento.
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No Rio Grande do Sul, empresas terão isenção de ICMS na compra de máquinas, equipamentos e peças para recuperação após as enchentes. Também haverá suspensão da cobrança de juros e multas por atraso no ICMS de abril a julho de 2024, além da manutenção dos créditos de ICMS para mercadorias em estoque perdidas, destruídas ou roubadas devido aos desastres.
Fonte: agrolink