Garantias da CPR no agronegócio


Segundo Fábio Lamonica Pereira, advogado especializado em Direito do Agronegócio, a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos títulos mais amplamente utilizados no setor, desempenhando um papel crucial tanto no financiamento da produção rural quanto na garantia de diversos tipos de negócios. A CPR pode ser emitida como uma promessa de entrega de produtos rurais (CPR Física) ou, alternativamente, pode prever liquidação em dinheiro (CPR Financeira). 

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Embora a legislação não proíba explicitamente a emissão de uma CPR como garantia para contratos de arrendamento de imóveis rurais, existem várias considerações importantes. Os contratos de arrendamento devem incluir cláusulas que prevejam encargos por inadimplemento, como multas e juros, além da possibilidade de uma cláusula penal compensatória. Em caso de inadimplemento, a lei também prevê o despejo do arrendatário, sem prejuízo dos encargos moratórios e da cláusula penal.

A utilização da CPR como garantia em contratos de arrendamento pode ser vantajosa, especialmente se a CPR for devidamente registrada, pois vincula o penhor de safra e dá ao credor prioridade sobre a lavoura em concorrência com terceiros. Além do penhor, a CPR pode incluir garantias adicionais como hipoteca e alienação fiduciária de imóvel. No entanto, é fundamental estar ciente das restrições impostas pela legislação atual, especialmente no que diz respeito ao pagamento em produtos, que é proibido. 

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Recentemente, um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça demonstrou as implicações dessa restrição. Uma CPR Física utilizada como garantia para um contrato de arrendamento em que o pagamento era estipulado em produto foi declarada nula. Isso ocorreu porque a estipulação do pagamento em produto foi considerada nula, resultando na nulidade da garantia vinculada. Esse caso ressalta a importância de observar atentamente as cláusulas contratuais e os riscos associados para evitar problemas futuros e garantir que as garantias ofereçam realmente a segurança desejada.
 

Fonte: agrolink

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