A partir de 30 de dezembro de 2024, a União Europeia vai implementar o Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR), que estabelece exigências rigorosas para a entrada de commodities e seus derivados no mercado europeu. A lei que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento identificado até dezembro de 2020, seja ele legal ou ilegal. A medida, parte do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), tem impacto direto sobre diversas commodities brasileiras, exceto o óleo de palma, que não é exportado pelo Brasil. A exportação de como madeira, soja, carne bovina, cacau, café, borracha e seus derivados serão afetados. Pequenas e médias empresas terão até 30 de junho de 2025 para se adequar.
Segundo Daniela Stump, sócia do DCLC Advogados e professora do MBA ESG e Impact da Trevisan Escola de Negócios, EUDR não se limita apenas ao rastreamento do desmatamento, mas também requer a conformidade com uma gama abrangente de normas relevantes para a área de produção. “O EUDR também exige o cumprimento de uma ampla gama de normas que sejam consideradas relevantes e aplicáveis à área de produção, relativas aos direitos sobre uso da terra; normas trabalhistas; direitos humanos; proteção ambiental; normas anticorrupção e fiscais; consentimento livre, prévio e informado, incluindo expressamente o dos povos indígenas; dentre outras” explica a professora.
Na quarta-feira (11), o ministro da Agricultura e Pecuária do Brasil, Carlos Fávaro, e o comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski, realizaram uma reunião bilateral em que formalizaram a entrega de uma carta solicitando à União Europeia a suspensão da Lei Antidesmatamento e a revisão da abordagem punitiva em relação aos produtores que cumprem a legislação vigente. O principal tema da reunião foi a valorização dos agricultores e o futuro da produção agrícola, estreitamente ligado ao pedido brasileiro de revisão das medidas europeias. A complexidade das ações exigidas pelo bloco europeu poderia inviabilizar o processo de exportação, prejudicando principalmente pequenos e médios produtores em fase de desenvolvimento, conforme o informado pelo segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Entre as punições previstas para o descumprimento da nova legislação estão a suspensão do comércio, apreensão ou destruição de mercadorias, além de multas. “O operador europeu, responsável por colocar o produto à venda na UE, será o responsável por garantir o cumprimento do regulamento por cada carga que adentra o território europeu. Em um pior cenário, as multas podem chegar até 4% do faturamento de quem descumpre a norma, com base no ano anterior à autuação na UE, além da apreensão da carga e proibição temporária de comercialização de produtos na Europa. Embora as sanções sejam impostas à empresa europeia, as consequências recaem sobre o exportador, que deverá pagar a conta perante o importador, caso não tenha agido em conformidade com o declarado. Portanto, as empresas brasileiras precisam se preparar para prestarem informações consistentes com base em sistema de rastreamento eficaz” continua, Stump.
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O EUDR exige rastreamento completo da cadeia produtiva, desde a origem até a disponibilização do produto ao consumidor europeu. “A empresa europeia (aquela que importa para comercializar, manufaturar ou exportar) submeter uma declaração de Due Diligence que assegure o cumprimento da EUDR no sistema eletrônico a ser implementado pela UE. No entanto, a declaração de Due Diligence deverá estar baseada em informações/documentos fornecidos pelos produtores/exportadores. Com a submissão da declaração de Due Diligence, a carga passa a ter um número de referência e um token, que a acompanhará no território europeu”, esclarece a sócia do DCLC Advogados e professora do MBA ESG e Impact da Trevisan Escola de Negócios.
Cada país da UE terá a responsabilidade de fiscalizar a conformidade com o regulamento, realizando verificações com base no risco associado à região de origem da commodity. A fiscalização será realizada carga por carga, exigindo que os produtores mantenham a segregação das commodities desde a origem até o destino.
Stump destaca que “as empresas brasileiras precisam se preparar para prestarem informações consistentes com base em sistema de rastreamento eficaz.” Ela enfatiza a importância do diálogo dentro da cadeia produtiva, envolvendo produtores, exportadores e importadores europeus, para garantir a conformidade com o EUDR. Os produtores devem preparar e fornecer documentos que comprovem a regularidade com a legislação aplicável, como geolocalização e outros documentos pertinentes. Como o EUDR não especifica quais normas locais e documentos são exigidos, é necessário estabelecer um diálogo com clientes e importadores para alinhar os requisitos.
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“No final do dia, quem será o responsável por garantir que o produto que entra no mercado europeu está de acordo com a EUDR é a empresa europeia. Portanto, as tratativas e as relações jurídicas entre privados terão um peso relevante para a adequação à norma europeia. As obrigações e alocação de responsabilidade entre os agentes refletidas nos contratos celebrados entre os diversos elos da cadeia. A preocupação maior, no entanto, é com o pequeno e médio produtor, para quem o ônus da adaptação é maior e que, portanto, deverá ser apoiado por associações setoriais e pelo governo brasileiro para que possa continuar exportando para a Europa”, finaliza a especialista.
Fonte: agrolink