Especialista: MP da desoneração da folha gera instabilidade


A Medida Provisória nº 1.227, publicada pelo Governo Federal em 4 de junho, tem como objetivo compensar os impactos da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a MP busca corrigir a não-cumulatividade do PIS/Confins, considerada uma das principais distorções no sistema tributário nacional. 

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O professor doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, argumenta que tais distorções foram criadas pelo próprio Governo Federal. “As legislações distorceram o PIS/Cofins criando a não cumulatividade, triplicando o valor da alíquota e restringindo o direito ao crédito, ou seja, não é uma não cumulatividade verdadeira e sim um direito ao crédito para abater no débito em determinadas situações, e aumentou a carga tributária das empresas sujeitas ao regime de não cumulatividade dos impostos”, detalha Oliveira.

Segundo o tributarista, as empresas no lucro real, principalmente as indústrias que acumulam muitos créditos de PIS/Cofins, serão as mais impactadas. Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), afirma que a medida busca mitigar os impactos financeiros dos pedidos de compensação de créditos, especialmente aqueles reconhecidos em decisões judiciais definitivas.

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“O problema maior reside na omissão quanto à aplicabilidade pró futuro da restrição. A Medida não afasta do limite os créditos já constituídos em período anterior à sua publicação”, destaca Natal. “A constitucionalidade da norma deverá ser questionada em controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, contribuintes eventualmente prejudicados poderão ingressar com medidas protetivas para resguardar o direito de compensar normalmente créditos já constituídos”, diz conclui.
 

Fonte: agrolink

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