Entidades alertam Congresso por legislação favorável aos bioinsumos


A Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) e o Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS) enviaram, nesta quinta-feira (05), uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, informando sobre a urgência da conclusão dos debates no Congresso Nacional, relacionados à legislação que envolve à produção de bioinsumos para uso próprio.

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As entidades pedem que seja mantida a garantia do direito para o agricultor continuar produzindo bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro. “Nesse momento crucial para milhares de agricultores que produzem bioinsumos para uso próprio, a atuação do Presidente da Câmara será determinante para a construção de entendimentos e tomada de decisões a respeito dos procedimentos regimentais que deverão ser seguidos para que até o final de 2024 os agricultores tenham uma Lei de Bioinsumos garantidora, que reafirme o que a Câmara já havia deliberado de forma acertada quando debateu os PLs do autocontrole e dos agrotóxicos”, cita um trecho da carta.

Em 2009 foi editado o Decreto nº 6.913, concedendo o direito ao agricultor de produzir bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro e, de lá para cá, o avanço foi enorme quanto a redução ao uso de agrotóxicos e o aumento da utilização de bionsumos. Porém, este progresso está ameaçado desde 27 de dezembro da 2023, quando foi aprovada a Lei nº 14.785, conhecida como a Nova Lei dos Agrotóxicos, retirando do agricultor este direito. E por esta razão, 49 instituições representativas da agropecuária e da agroindústria trabalharam ao longo do primeiro semestre e construíram uma proposta alternativa de Projeto de Lei de bioinsumos que é garantidor e poderia ser apresentado como substitutivo aos projetos que já tramitam na Câmara dos Deputados.

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A sugestão de Projeto de Lei, que contempla aspectos dos dois PLs que tramitam na Câmara, já foi apresentada ao deputado Pedro Lupion, Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, como sugestão do setor produtivo. Conheça o que diz a carta: Senhor Presidente, A Câmara dos Deputados, neste ano de 2024, tem um papel absolutamente decisivo na garantia da manutenção do direito do agricultor continuar produzindo bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro. Direito que foi inserido na legislação brasileira por meio do Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009.

Por duas vezes a Câmara dos Deputados trabalhou para consolidar esse direito em um patamar mais elevado na hierarquia das normas, incluindo em projetos de lei o direito de o agricultor produzir bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro. A primeira tentativa de consolidação ocorreu no Projeto de Lei – PL que deu origem à Lei do Autocontrole – Lei nº 14.515, de 2022. Porém, o Presidente da República vetou integralmente o artigo 24 da Lei do Autocontrole. Trata-se do Veto nº 65 que até hoje não foi apreciado pelo Congresso Nacional.

O Veto nº 65 já entrou várias vezes na pauta das Sessões do Congresso, mas sempre dela foi retirado em atenção a pedido formulado pela instituição representativa da grande indústria de agrotóxicos, que trabalha para manter o Veto nº 65 e impedir que os agricultores continuem produzindo bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro. Já para a agropecuária brasileira a derrubada do Veto nº 65 é essencial. A segunda tentativa aconteceu no PL que deu origem à nova Lei dos Agrotóxicos – Lei nº 14.785, de 2023. Entretanto, neste caso foi o Senado Federal que desfigurou o texto aprovado pela Câmara, prejudicando sobremaneira os agricultores brasileiros. Por meio de um grande erro, o Senado retirou do texto do PL a parte que garantia ao agricultor o direito de continuar produzindo bioinsumos para uso próprio, com a desconfiguração do texto a parte que ficou é exatamente aquela que atende aos interesses da grande indústria de agrotóxicos e que prejudica os agricultores.

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A partir de janeiro de 2025 o agricultor que hoje produz bioinsumo para uso próprio será obrigado a solicitar registro ou pedir autorização ao poder público como se uma indústria fosse. O Senado abriu a possibilidade de inviabilizar a produção de bioinsumos para uso próprio por meio da exigência de procedimentos burocráticos desnecessários e da insegurança jurídica.

Atualmente dois Projetos de Lei sobre bioinsumos tramitam na Câmara dos Deputados:

1 – Projeto de Lei nº 658, de 2021, que dispõe sobre bioinsumos para agricultura. Autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG). Aguarda votação de requerimento para votação em plenário, pois incialmente tramitava com decisão terminativa nas Comissões.

2 – Projeto de Lei n° 3.668, de 2021, que dispõe sobre bioinsumos para agricultura. Autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA). Atualmente está na Comissão de Meio Ambiente e no processo constam dois requerimentos: um para apensar a matéria ao PL nº 658, de 2021, e outro com pedido de urgência para a matéria.

Com o objetivo de:

• garantir o direito do agricultor produzir bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro;

• garantir o funcionamento de uma indústria nova e eficiente que foi desenvolvida para fornecer insumos aos agricultores que fizeram a opção pela produção de bioinsumos para uso próprio;

• evitar que os bioinsumos se tornem monopólio de produção da grande indústria;

• corrigir os erros que o Senado patrocinou na Nova Lei dos Agrotóxicos;

• separar definitivamente a legislação de bioinsumos da legislação de agrotóxicos;

• contribuir com a Câmara dos Deputados e com o Governo na tarefa de bem regulamentar os bioinsumos.

Quarenta e nove instituições representativas da agropecuária e da agroindústria trabalharam ao longo do semestre e construíram uma proposta alternativa de Projeto de Lei de bioinsumos que é garantidor e poderia ser apresentado como substitutivo aos projetos que tramitam na Câmara dos Deputados. A sugestão de Projeto de Lei, que contempla aspectos dos dois PLs que tramitam na Câmara, já foi apresentada ao deputado Pedro Lupion, Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, como sugestão do setor produtivo.

Nesse momento crucial para milhares de agricultores que produzem bioinsumos para uso próprio, a atuação do Presidente da Câmara será determinante para a construção de entendimentos e tomada de decisões a respeito dos procedimentos regimentais que deverão ser seguidos para que até o final de 2024 os agricultores tenham uma Lei de Bioinsumos garantidora, que reafirme o que a Câmara já havia deliberado de forma acertada quando debateu os PLs do autocontrole e dos agrotóxicos.

Fonte: agrolink

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