Os produtores rurais de São Paulo estão apreensivos com as mudanças trazidas pelo Decreto Estadual 68.178. O decreto substitui o sistema de recuperação de crédito de ICMS E-CredRural pelo E-Credac, o que introduz novas exigências, como o Sped Fiscal. Essas mudanças complicam a rotina dos produtores e devem diminuir a recuperação do crédito. Apesar da prorrogação do decreto e da formação de um grupo de estudos, as preocupações persistem.
Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, afirma que o E-Credac não leva em consideração a realidade do campo. “No E-Credac, a recuperação do ICMS é totalmente feita com base nas notas de saída do produtor, o que é totalmente diferente do E-CredRural. Isso significa que, durante a entressafra, o produtor de monocultura não terá como recuperar o crédito, porque não terá nota de saída, além dos casos de perda de safra por questões climáticas, ou seja, além do prejuízo da perda da produção o produtor ainda não terá direito aos seus créditos de ICMS”, alerta Viviane.
As novas exigências do sistema de recuperação de crédito impactarão os produtores de cana-de-açúcar de São Paulo, aumentando a burocracia com a necessidade do Sped Fiscal mensal e dificultando a obtenção dos documentos necessários para justificar o crédito. Viviane Morales explica que, devido ao diferimento da cana-de-açúcar no estado, esses produtores, sem crédito outorgado, precisam migrar para o E-Credac, o que eleva os custos e dificulta o processo para pequenos produtores. A troca do sistema, prevista para maio, foi prorrogada por 90 dias e deve ocorrer no segundo semestre.
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O Decreto 68.178, prorrogado por mais 90 dias, alterou a regulamentação do ICMS em São Paulo. Duas mudanças principais afetam os produtores rurais: a utilização do crédito de ICMS até 30 de setembro de 2024 e a descontinuidade do sistema e-CredRural. Essas mudanças comprometem um benefício fiscal que os produtores usufruem há anos.
Fonte: agrolink