CAR pode ser usado para cálculo do ITR


A Lei 14932/2024, sancionada em 23 de julho, substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável do Imposto Territorial Rural (ITR). A nova lei, aprovada em dezembro de 2023 e relatada pelo deputado Sérgio Souza, moderniza o sistema de apuração do ITR e reduz a burocracia, usando o CAR para harmonizar produção e preservação ambiental.

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Sérgio Souza afirmou que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma das ferramentas mais importantes para alinhar a produção agropecuária com a preservação ecológica e deve ser cada vez mais valorizado. “O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza. 

Atualmente, os produtores devem subtrair as áreas de preservação ambiental da área total do imóvel para calcular o ITR e informar esses dados ao Ibama através do ADA, além de incluí-los no CAR, conforme o Código Florestal. A nova lei elimina essa duplicidade, permitindo que o CAR substitua o ADA, simplificando o processo para os produtores. Sérgio Souza destacou que o CAR já fornece todas as informações necessárias para a apuração do ITR, tornando desnecessário o ADA.

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“Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.
 

Fonte: agrolink

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