Aprovado em primeiro turno, projeto permite que recursos do Fundurb sejam utilizados em pavimentação e recapeamento


Agora, a proposta será debatida em Audiências Públicas antes de retornar ao Plenário para a segunda e definitiva votação

André Bueno | REDE CÂMARA SP

Painel de votação da Sessão Plenária desta terça-feira (18/4)

MARCO CALEJO
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Com 36 votos favoráveis e 14 contrários, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno de discussão, na Sessão Plenária desta terça-feira (18/4), o PL (Projeto de Lei) 115/2023. A iniciativa da Prefeitura permite a utilização de recursos do Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano) para cobrir despesas com a pavimentação e o recapeamento da capital paulista.

A matéria do governo municipal prevê a alteração de dois artigos da norma do PDE (Plano Diretor Estratégico) – a  Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014 – para que os gastos com a pavimentação e o recapeamento sejam incluídos entre as finalidades do Fundurb. No texto do projeto, o Executivo destaca que a medida possibilita “que tais demandas também sejam consideradas prioritárias”.

Por alterar a lei do PDE, a votação exige quórum qualificado e nominal. Desta forma, dos 55 vereadores da Câmara, o projeto precisou de no mínimo 33 votos favoráveis para avançar para a próxima etapa. Porém, antes da segunda e definitiva discussão, a proposta será debatida em pelo menos duas Audiências Públicas.

Fundo de Desenvolvimento Urbano

O Fundurb foi criado em 2002, com o objetivo de financiar o desenvolvimento urbano da cidade seguindo as diretrizes do Plano Diretor Estratégico. O Fundo é administrado por um conselho formado representantes do governo municipal e da sociedade civil, que em conjunto preveem a destinação do dinheiro obtido com a venda de outorga onerosa*.

A lei do PDE determina que do montante arrecadado pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano, pelo menos 30% têm de ser investidos em projetos e produção de HIS (Habitação de Interesse Social); a norma também destina um mínimo de 30% à implantação e realização de melhorias em mobilidade urbana. Estas obrigatoriedades estão descritas nos incisos I e II do artigo 340 do PDE.

Diante disso, a Prefeitura explica no PL 115/2023 que “na hipótese de não execução do montante mínimo estabelecido para as áreas de habitação e mobilidade, os recursos remanescentes possam ser direcionados pelo Conselho Gestor a destinação diversa dentre as previstas no artigo 339, independentemente de período de reserva”.

Artigo 339 proposto pelo governo no PL 115/2023

“Ordenamento e direcionamento da estruturação urbana, incluindo infraestrutura, pavimentação e recapeamento, drenagem, saneamento, investimentos destinados à implantação de parques lineares, à realização de melhorias em vias estruturais ou de transporte público coletivo de passageiros e à requalificação de eixos e pólos de centralidade”.

*Outorga onerosa

A outorga onerosa é uma contrapartida financeira do mercado imobiliário para se obter a concessão do Poder Público para estabelecer um potencial construtivo adicional em Projetos de Intervenção Urbana. Ou seja, os empreendedores pagam por uma permissão da Prefeitura para construir a mais do que o permitido na região em debate. O valor da outorga depende de uma avaliação do metro quadrado do local onde será instalado o empreendimento.

Posicionamentos de vereadores

Líder do governo na Câmara, o vereador Fabio Riva (PSDB) explicou que não serão retirados recursos previstos para a construção de moradias populares em detrimento da pavimentação e recapeamento. O parlamentar afirmou que o Projeto de Lei mantém o mínimo de 30% em investimentos para habitação de interesse social e de 30% para a mobilidade urbana.

“Foram incluídas somente as questões do recape e da pavimentação, que também serão utilizados principalmente nas áreas de habitação de interesse social e regularização fundiária.  Hoje, infelizmente, não basta só conceder o título de moradia para estas famílias da periferia. Precisa fazer o asfaltamento e a pavimentação – guia, sarjeta e drenagem”, disse Fabio Riva.

Além de também destacar que a verba do Fundurb para produção de habitação está garantida, o vereador João Jorge (PSDB) fez considerações sobre os recursos destinados para a mobilidade urbana. “O Fundurb é, sim, para ser usado em mobilidade urbana. Vamos gastar em calçadas, vamos gastar em pavimento, vamos gastar em recapeamento, isso é mobilidade ou não é mobilidade? É mobilidade, então o dinheiro será gasto em mobilidade”.

A bancada do PT votou contra o Projeto de Lei. Os parlamentares petistas entendem que a proposta do governo precisa ser aprimorada para a segunda votação. De acordo com o vereador Alessandro Guedes (PT), o Partido dos Trabalhadores irá apresentar uma emenda ao texto final para que a matéria beneficie as pessoas de baixa renda.

Guedes disse que no segundo turno de discussão poderá votar favoravelmente ao projeto, “desde que consigamos garantir que a pavimentação e o recapeamento aconteçam na periferia da cidade de São Paulo, porque se for para trocar asfalto onde o asfalto já é bom e muitas vezes nós e a população vemos – como em grandes partes da Radial (Leste) e em grandes partes da Marginal Tietê ou da Marginal Pinheiros. Às vezes, são locais que não precisam de recape e é feito, enquanto lá no fundão, onde precisa, não chega”.

Parlamentares da bancada do PSOL também se manifestaram contrariamente à matéria. Para a vereadora Luana Alves (PSOL), a proposta do governo teria que estar dentro do Projeto de Lei que propõe a revisão do PDE, que atualmente está em discussão na Câmara Municipal de São Paulo. Segundo Luana, não faz sentido debater as questões separadamente, já que as regras do Fundurb são determinadas pelo Plano Diretor.

Ainda de acordo com a vereadora, o programa de recapeamento da capital paulista tem R$ 1 bilhão e, por isso, não há necessidade de incluir este tipo de serviço no Fundo de Desenvolvimento Urbano. “Ora, se tem R$ 1 bilhão previsto para recapeamento de rua, que ainda não foi completamente utilizado, por que se quer tirar do fundo de habitação social e melhoria urbana para fazer recape? Não faz sentido no nosso ponto de vista”.

Próxima sessão

A próxima Sessão Plenária está convocada para esta quarta-feira (19/4), às 15h. A Câmara Municipal de São Paulo transmite a sessão, ao vivo, por meio do Portal da Câmara, no link Plenário 1º de Maio, do canal Câmara São Paulo no YouTube e do canal 8.3 da TV aberta digital (TV Câmara São Paulo).

Assista à Sessão Plenária de hoje.

 

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