O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira (26/9), a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (União Brasil), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).
Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ) por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura durante a campanha municipal de 2016.
A condenação de Thiago Ferrugem pelos mesmos crimes foi anulada após o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, avaliar que, por falta de perícia, as provas extraídas dos computadores da secretaria eram ilegais. A defesa de Garotinho argumentou que a decisão deveria se estender ao ex-governador, mas o pedido foi indeferido.
Segundo Lewandowski, o pedido de extensão não foi acolhido pois o ex-governador e Ferrugem não integravam o mesmo processo. Além disso, Garotinho também foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova.
0
Desistência da candidatura
Após o TRE-RJ negar o registro de candidatura, Garotinho desistiu, no último dia 12 de concorrer ao cargo de deputado federal.
Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2018, por participação em um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde do Estado, entre 2005 e 2006. Na ocasião, ele também perdeu os direitos políticos por 8 anos, por acusação de improbidade administrativa. No entanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, restaurou os direitos políticos do radialista em julho.
window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode: “thumbnails-c-3×1”,container: “taboola-mid-article”,placement: “Mid Article”,target_type: “mix” });