MPF obtém decisão liminar para suspender ampliação de empreendimento às margens do Rio São Francisco, em Sergipe


Espetinho Aju Propriá não possui licenciamento ambiental para reforma do estabelecimento


Arte: Secom/MPF

 As obras de reforma e ampliação do estabelecimento Espetinho Aju Propriá, localizado em área de preservação permanente (APP), às margens do Rio São Francisco, no município de Propriá (SE), devem ser paralisadas imediatamente. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na última sexta-feira (21). A decisão atendeu parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o TRF5.

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para evitar prejuízos à vegetação natural e às espécies nativas do rio. A empresa havia iniciado as obras de reforma e construção de píer e deck, em uma área de aproximadamente 900 metros quadrados, sem licença ambiental expedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e sem autorização da Capitania dos Portos de Sergipe.

Ao analisar o caso, a 9ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe não concedeu liminar para paralisar as obras, conforme solicitou o Ministério Público Federal, por classificar a reforma como de baixo impacto ambiental. O MPF recorreu da decisão alegando, dentre outros pontos, que as obras no local causam impactos significativos ao meio ambiente ao impossibilitar a regeneração da vegetação nativa e diminuir a proteção da margem do rio contra processos erosivos.

O MPF também argumentou que as atividades desenvolvidas pelo empreendimento, ao menos na área que está na APP, não encontram respaldo na legislação, pois não se enquadram nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas no atual Código Florestal. A deliberação do TRF5 para suspender as obras reformou a decisão da primeira instância da Justiça Federal. Além da empresa, são alvos do processo a União, a Adema e o Município de Propriá por deixarem de adotar medidas para impedir a reforma. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 100.

Processo nº 0807362-72.2022.4.05.0000

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