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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quarta-feira (5), interrompendo o julgamento que discute a possibilidade de reajuste nos planos de saúde de pessoas idosas em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (dezembro de 2003).
A Corte debate se a proibição de aumento por faixa etária, prevista na lei de 2003, deve ser aplicada também a acordos mais antigos. Moraes prometeu devolver o processo em breve, mas ainda não há previsão para a retomada do julgamento.
Placar Favorável aos Idosos
Até a suspensão, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral, já contava com um placar de sete votos a dois para impedir os reajustes nos contratos antigos.
A tese proposta pela relatora original, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), e majoritária até o momento, é de que a proibição se aplica “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.
Votaram a favor dessa tese (impedindo o reajuste nos contratos antigos): Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, além dos aposentados Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram contra.
O STF analisa o tema em dois processos: o RE e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A ADC é relatada por Toffoli e apresenta uma tendência oposta, com três votos favoráveis à permissão dos reajustes.
Antes da suspensão, o ministro Flávio Dino destacou a importância do julgamento para o amadurecimento jurídico do país sobre a questão.
“A pauta levanta um grande ponto nessa temática que, tradicionalmente no nosso país, não há, ainda, um desenvolvimento jurídico sobre. O tema se faz importante principalmente quando identificamos que a pirâmide etária brasileira mudou”, disse Dino.
A lei em debate proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde “pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. O impasse jurídico se resume a estender ou não essa vedação aos contratos anteriores a 30 de dezembro de 2003.
Fonte: gazetabrasil






