Índia impõe tarifa antidumping sobre glufosinato da China


Em 8 de maio de 2025, o Departamento de Receita da Índia, vinculado ao Ministério das Finanças, oficializou a Notificação nº 09/2025-Alfândega (ADD), aprovando a decisão final afirmativa de impor tarifas antidumping sobre importações de glufosinato e seus sais provenientes da China. A medida segue recomendação do Ministério do Comércio e Indústria, emitida em 10 de fevereiro de 2025, e estabelece um direito antidumping de US$ 2.998 por tonelada, com validade de cinco anos.

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A medida atinge produtos classificados sob os Códigos Tarifários Aduaneiros Indianos 3808 9193, 3808 9199, 3808 9391, 3808 9399, 3808 9912, 3808 9991 e 3808 9999, de acordo com a notificação oficial. A decisão entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, com o objetivo de proteger a indústria local contra práticas desleais de preços por parte de exportadores chineses.

A investigação teve início em 29 de junho de 2024, após pedido protocolado por empresas indianas, como a UPL Limited e suas entidades relacionadas. O período investigado para análise de dumping compreendeu o intervalo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, enquanto o estudo de danos à indústria doméstica abrangeu o período de quase três anos, desde abril de 2020.

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A decisão reafirma o compromisso do governo indiano em combater práticas comerciais desleais e preservar a competitividade da indústria nacional. Para aprofundar a compreensão sobre os impactos e tendências desse mercado, está disponível para leitura o relatório “Observatório da Indústria de Pesticidas da China 2025”. Além disso, especialistas e empresas do setor podem participar do Workshop de Exportação de Pesticidas da China 2025, uma oportunidade para explorar soluções inovadoras e fortalecer parcerias estratégicas na cadeia global de suprimentos.
 

Fonte: agrolink

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