Produtores rurais devem declarar IR? Especialista explica as regras


Os produtores rurais precisam ficar atentos ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. Segundo o Diretor Executivo da NTW Contabilidade Bituruna, Rudinei Agustini, é fundamental conhecer as regras para evitar penalidades.

“Produtores que tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024 devem declarar. Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ou possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024 também precisa fazer a declaração”, explica Agustini.

O especialista reforça que despesas relacionadas à atividade rural podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas. “Organizar a documentação ao longo do ano facilita a prestação de contas e evita complicações”, orienta.

O prazo para envio das declarações começa em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Não declarar pode acarretar multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do produtor pode ser bloqueado, dificultando financiamentos, venda de bens e acesso a créditos rurais. “Para evitar problemas, o ideal é contar com o apoio de um contador. Qualquer dúvida, o site da Receita Federal disponibiliza informações detalhadas”, conclui Rudinei Agustini.

MAIS

A declaração pré-preenchida começará a ser implementada na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, e será totalmente concluída no dia 1º de abril. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13/3.

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Fonte: agrolink

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