STJ assegura impenhorabilidade para terras rurais de agricultura familiar


Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios para proteger pequenas propriedades rurais contra execuções de dívidas, garantindo que terras utilizadas por famílias para subsistência sejam impenhoráveis. A medida é respaldada pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXVI, que assegura a impenhorabilidade das propriedades exploradas diretamente pelo núcleo familiar, com o objetivo de proteger a sustentabilidade econômica e social de pequenos produtores principalmente aquelas que dependem exclusivamente da agricultura familiar, conforme comentou o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados.

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O STJ definiu que a pequena propriedade rural abrange áreas de até quatro módulos fiscais, conforme previsto na Lei n.º 8.629/93 e pelo Estatuto da Terra. O tamanho exato do módulo fiscal varia conforme a região. Para que a propriedade seja considerada impenhorável, é necessário que a propriedade seja diretamente explorada pela família, e a responsabilidade de comprovar essa exploração recai sobre o produtor. “Essa responsabilidade de comprovação, definida pelo STJ, permite que o próprio produtor reforce o vínculo de uso familiar da terra, essencial para a proteção patrimonial”, destacou o advogado.

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No que diz respeito à exclusão das áreas de preservação ambiental do cálculo da área total, o STF considera apenas as áreas economicamente produtivas para determinar o módulo fiscal. Constitui área aproveitável do imóvel rural a que for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal, excluindo-se áreas ocupadas por vegetação de preservação permanente. Os produtores deverão, portanto, apresentar laudos técnicos que comprovem as características ambientais da propriedade, garantindo que as áreas de preservação sejam claramente delimitadas e não incluídas no cálculo da área produtiva.

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Segundo Ghigino, as novas diretrizes oferecem segurança jurídica ampliada aos pequenos produtores, permitindo que planejem e invistam em suas atividades agrícolas com menor risco de perder sua fonte de renda. A decisão é vista como um avanço, pois protege as terras produtivas dos agricultores familiares e equilibra a necessidade de produção com as demandas ambientais, contribuindo para práticas agrícolas mais sustentáveis.

Fonte: agrolink

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