Governo lança o Pata, novo plano para transporte aéreo de cães e gatos


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Via @portalmigalhas | O Ministério de Portos e Aeroportos lançou o Pata – Plano de Transporte Aéreo de Animais, uma iniciativa que estabelece um Código de Conduta para companhias aéreas no transporte de cães e gatos.

O plano, que permite adesão voluntária das companhias, determina que as práticas adotadas estejam em conformidade com as normas das Live Animal Regulations da Associação Internacional de Transporte Aéreo, visando padronizar processos e garantir o bem-estar dos animais em voos domésticos e internacionais.

O programa define três modalidades para o transporte de cães e gatos: na cabine acompanhando o passageiro (PETC), como bagagem despachada no compartimento inferior (AVIH) ou exclusivamente no compartimento inferior como carga (AVI). Cada companhia aérea pode adaptar o transporte às suas políticas, considerando fatores como peso e idade dos animais, além de documentações de saúde e segurança.

Com o intuito de orientar os tutores, as companhias deverão informar previamente sobre as caixas de transporte adequadas para cada tipo de viagem, podendo impedir o embarque caso os itens não atendam às exigências de segurança. A inclusão dos animais de suporte emocional como pets comuns também foi esclarecida, diferenciando-os de cães de serviço, em conformidade com a legislação brasileira.

Medidas preventivas e resposta a emergências

O Pata exige que as companhias aéreas adotem medidas preventivas para o transporte seguro dos animais, incluindo o treinamento das equipes responsáveis. Além disso, será necessário um plano de contingência com veterinários de referência para atender a emergências, priorizando o rápido atendimento ao animal.

Em casos de eventos que afetem a saúde dos pets, como lesões, fugas ou óbitos, a empresa deverá reportar o incidente à Agência Reguladora e ao tutor do animal, bem como adotar medidas corretivas em até 45 dias após a apuração dos fatos.

O Pata também exige que as empresas divulguem trimestralmente relatórios de transporte de animais, detalhando o número de cães e gatos transportados, além de qualquer evento ocorrido. Esses dados serão repassados às associações e à Agência Reguladora, assegurando maior transparência e segurança para os tutores.

O plano prevê auditorias regulares pelas autoridades competentes, com revisão periódica do código para aperfeiçoar as práticas de transporte aéreo de cães e gatos.

Veja a íntegra.

Principais pontos do Pata:

  • Adesão voluntária e conformidade internacional

As companhias aéreas podem aderir voluntariamente ao PATA, comprometendo-se com as diretrizes das Live Animal Regulations (LAR) da IATA, visando à segurança e bem-estar de cães e gatos em transporte aéreo.

  • Modalidades de transporte

Três opções são regulamentadas:

*Cabine (PETC): Cães e gatos acompanhando o passageiro.

*Bagagem Despachada (AVIH): Transporte no compartimento inferior com o passageiro a bordo.

*Carga (AVI): Transporte exclusivamente no compartimento inferior, seguindo normas de carga de animais.

  • Responsabilidades dos tutores

Tutores são responsáveis pelo bem-estar dos animais durante o transporte em cabine e devem utilizar caixas de transporte adequadas, sob orientação das companhias.

  • Animais de suporte emocional

São tratados como animais de estimação, sujeitos às mesmas normas, e não possuem status de cães de serviço conforme legislação brasileira.

  • Plano de contingência e atendimento emergencial

As empresas devem ter um plano de emergência com veterinários de referência, para assegurar o rápido atendimento em caso de problemas de saúde durante o transporte.

  • Relatórios trimestrais e transparência

Companhias devem divulgar trimestralmente dados sobre o número de animais transportados e incidentes, garantindo transparência e segurança aos tutores.

  • Treinamento da equipe

Equipes que lidam com o transporte de animais no compartimento inferior devem passar por treinamentos periódicos para garantir boas práticas e manejo seguro dos pets.

  • Auditorias e revisão periódica

O cumprimento do Pata será monitorado por auditorias e inspeções das autoridades reguladoras, e o código será revisado regularmente para assegurar a melhoria contínua dos procedimentos.

  • Comunicação com os tutores e guias de boas práticas

As companhias devem manter canais de comunicação ativos para orientações sobre transporte e criar um Guia de Boas Práticas para tutores, facilitando o preparo do pet para a viagem.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/418619/governo-lanca-o-pata-novo-plano-para-transporte-aereo-de-caes-e-gatos

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