Conteúdo/DOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou devolver mais de R$ 50 milhões em bens do megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “DJ Superman Pancadão”, preso em Cuiabá. A decisão é assinada pelo ministro Ribeiro Dantas e foi publicada nesta quinta-feira (27).
Entre os bens estão imóveis comerciais, edifícios residenciais, fazendas, carros de luxo, aeronaves, jet ski, cabeças de gado e joias.
Ricardo Gomes cumpre pena de mais de 100 anos de prisão por liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso.
Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal.
Na decisão, o ministro citou que o acusado “não conseguiu demostrar, de forma cabal, a origem lícita de seus bens, circunstância sequer comprovada no presente mandado de segurança, donde se observa o esforço da defesa em levar às instâncias superiores os fundamentos extemporâneos do seu inconformismo, não havendo que se falar em teratologia ou ilegalidade na decisão combatida.”
“Diante do exposto, não conheço do recurso em mandado de segurança e julgo prejudicado o pleito liminar”, decidiu.
Operação Hybris
Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.
Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.
A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.
Ainda segundo a PF, carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital). De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.
Fonte: odocumento