Para CFM, assistolia é crueldade; entidades falam em retrocesso


O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, afirmou nesta quarta-feira (19) que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez em casos de estupro. Em entrevista, Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser usada para substituir a assistolia, procedimento adotado pela medicina nos casos de aborto previstos em lei, como o caso de estupro.

As declarações foram dadas após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu resolução do conselho proibindo médicos de realizar a assistolia. Com a liminar, o procedimento técnica voltou a ser liberado.

No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia.

“O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver”, afirmou. 

Sobre os casos de mulheres e meninas que descobrem a gravidez fruto de estupro tardiamente, o médico disse que a culpa é do sistema público. “É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro.”

Mais cedo, Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.

De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Outro lado

Entidades ligadas ao direito das mulheres criticam a resolução e dizem que a norma desprotege, principalmente, meninas e adolescentes

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos”, avaliou a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana.

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

Para a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, a resolução é um retrocesso. Ela lembra ainda que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de 18 anos.

 

*Matéria ampliada às 11h49 do dia 20 de junho para inclusão do posicionamento de entidades ligadas aos direitos das mulheres

Fonte: agenciabrasil

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