GO: Pais de bebê de 5 meses que morreu após ser atacada por cachorro deixaram menina sozinha para comprar álcool para churrasco


Os pais da bebê de 5 meses que morreu após ser atacada por um cachorro vira-lata disseram em depoimento à Polícia Civil que deixaram a menina sozinha para comprar álcool para um churrasco com a família, afirmou a delegada do caso, Dilamar de Castro. O caso aconteceu na terça-feira (04), em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal (DF).

De acordo com a polícia local, Isis da Silva foi deixada dormindo no sofá de casa pelos pais. A criança de 5 meses foi resgatada pelo tio, que estava na casa no momento do ataque, e levada ao hospital, mas morreu.

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Segundo Castro, os pais de Isis moram em outra casa e estavam na casa da mãe do pai, onde seria realizado um churrasco: “Os avós estavam trabalhando, o tio estava no quintal preparando o local e os pais disseram que saíram para comprar álcool para acender a churrasqueira”.

Em depoimento à polícia, o tio da bebê contou que viu o irmão, pai da criança, sair de casa, mas não viu que a mãe o acompanhou, deduzindo que ela estava na residência.

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O tio ainda disse que ouviu o choro da criança e foi verificar o que era, quando encontrou a sobrinha no quintal sendo mordida e arrastada pelo cachorro.

A avó da criança informou que o cachorro estava com a família há 5 anos e que o cachorro nunca atacou ninguém antes: “Nunca tinha acontecido dele fazer nada disso com ninguém. Brincava com todo mundo, era um cachorro que brincava”.

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De acordo com a delegada do caso, o cachorro que matou a bebê de 5 meses não tinha se alimentado no dia do ataque. Os policiais relataram que no local não tinha alimento para o cachorro, que estava sem se alimentar, possivelmente, porque os donos da casa estavam trabalhando, explicou Dilamar Castro.

Os pais da bebê foram presos e, de acordo com a delegada, eles pagaram um salário mínimo (R$ 1.412) cada para serem soltos.

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“O delegado plantonista autuou eles por homicídio culposo, [quando não há intenção de matar]. Esse crime permite o pagamento de fiança em razão da tipificação”, explicou a delegada do caso.

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Fonte: gazetabrasil

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