Recursos do Universidade Gratuita serão exclusivos para cursos presenciais


O governo do Estado publicou no fim da tarde da última sexta-feira (12) a sanção ao projeto de lei complementar (PLC) aprovado no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa que restringe os recursos do Programa Universidade Gratuita exclusivamente a cursos na modalidade presencial. A medida consta na Lei Complementar 853/2024, que já está em vigor.

A alteração foi proposta pelo deputado Napoleão Bernandes (PSD), na forma do PLC 30/2023. Pelo texto sancionado pelo Executivo, os estudantes matriculados em cursos de ensino a distância e que já recebem bolsas de estudo do Universidade Gratuita terão direito ao benefício até a conclusão do curso.

Aprovado pela Alesc em julho do ano passado, o programa consiste na concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino superior particulares e pertencentes ao sistema Acafe, conhecidas como universidades comunitárias. Só em 2023, 22.375 estudantes foram contemplados.

Fiança com Pix
Ainda na sexta-feira, o Executivo publicou a sanção da Lei 18.832/2024, aprovada pelos deputados no fim do ano passado, que possibilita o pagamento de fiança estipulada por autoridade judicial ou policial por meio de transferência eletrônica bancária ou Pix, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O autor do projeto que deu origem à lei é o deputado Delegado Egídio (PTB). Ela entrará em vigor a partir de 11 de fevereiro e caberá ao Executivo, em conjunto com o Tribunal de Justiça, regulamentá-lo.

Orçamento sancionado
O Executivo também sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano (Lei 18.836/2024) e o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (Lei 18.835/2024), ambos aprovados pela Assembleia no fim de 2023.

Nas duas matérias, o governo vetou emendas parlamentares não impositivas, que foram incluídas no texto original dos projetos, durante a discussão dos mesmos na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc. No caso da LOA, por exemplo, foram vetadas 57 emendas não impositivas, sob o argumento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Fonte: alesc.sc.gov

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