Via @consultor_juridico | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por maioria de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), sem afastamento das funções, contra um juiz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que manteve em seu gabinete, por quatro anos, assessor que exercia, simultaneamente, a advocacia.
De acordo com o pedido de providências, mesmo após ter sido alertado a respeito do fato, durante inspeção da Corregedora Nacional de Justiça, o juiz manteve o funcionário no cargo por mais dois meses.
No julgamento, os conselheiros seguiram o entendimento do relator do pedido, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. Para ele, a tese de que o juiz não poderia ser cobrado pelos atos praticados pelo assessor não se sustenta, uma vez que o magistrado o manteve na função mesmo depois de ser questionado sobre a irregularidade.
“O magistrado deve exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, manter a conduta irrepreensível na vida pública e privada e primar pela sua atuação com dignidade e honra e decoro”, argumentou Salomão. O corregedor havia apresentado seu voto na 11ª Sessão Ordinária do CNJ, em 8 de agosto, mas o julgamento acabou interrompido por pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius Jardim.
No dia 22, na 12ª Sessão Ordinária, o conselheiro abriu divergência e pediu o arquivamento do processo. Segundo Jardim, o magistrado não tinha conhecimento da atuação do advogado e, quando foi informado, exonerou o assessor. Na mesma sessão, o conselheiro Vieira de Mello Filho apresentou pedido de vista.
Voto-vista
Na terça-feira (5/9), Vieira de Mello Filho ponderou que havia indícios de falta disciplinar do magistrado ao manter um assessor que praticava atos privativos de advogado. “O requerido teve conhecimento da irregularidade atribuída ao seu assessor logo após a inspeção da Corregedoria Nacional, mas somente dois meses depois o servidor foi exonerado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, sem qualquer providência tomada pelo magistrado”, argumentou o ministro, seguindo o entendimento do relator.
A irregularidade na unidade judiciária onde o magistrado atua chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça em virtude da comunicação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo referente ao arquivamento de reclamação contra o juiz. O órgão estadual não vislumbrou a prática de infração funcional por entender que não havia cumplicidade do juiz nas infrações cometidas pelo então assessor. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
- Pedido de providências 0007348-64.2021.2.00.0000
Fonte: @consultor_juridico