STF tem maioria por repercussão geral de honorários por equidade


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Via @consultor_juridico | O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a existência de questão constitucional e repercussão geral na controvérsia sobre o uso do método da equidade para fixação de honorários de sucumbência quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem muito altos.

A votação do Plenário Virtual havia começado no último mês de junho. Como houve empate, a análise foi suspensa e reagendada. Agora, o recém-empossado ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento. Seu voto se juntou aos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.

Em sua manifestação, Alexandre destacou que “o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico” e que “a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide”.

Contexto

A discussão diz respeito a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil.

O Recurso Extraordinário em debate no STF foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a tese do STJ.

Após o julgamento do STJ, foi sancionada a Lei 14.365/2022. A norma estabeleceu que, quando o valor da causa for líquido ou liquidável, é proibida a fixação dos honorários por equidade. Já nas causas com proveito econômico muito baixo, pode haver fixação equitativa, desde que o juiz siga os valores recomendados pela seccional da OAB ou o limite mínimo de 10%.

Posicionamento contrário

Quando o tema foi levado ao STF, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, entregou aos ministros um memorial para defender a prevalência da posição do STJ. O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assina o memorial.

Simonetti e Coêlho argumentaram que a Fazenda Nacional buscou apenas rediscutir fatos e provas por meio do RE, o que é proibido pela Súmula 279 do STF. Segundo eles, não havia debate sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade na aplicação de norma federal.

Votaram pela ausência de questão constitucional a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.

  • RE 1.412.069

Por José Higídio
Fonte: @consultor_juridico

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