Via @jurinewsbr | O Senado está considerando a possibilidade de permitir que os bancos executem dívidas em caso de inadimplência, inclusive aquelas sem garantias reais, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Essa autorização está sendo discutida como parte do chamado Marco das Garantias, que está em tramitação como um projeto de lei e é considerado fundamental pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir os custos dos empréstimos no país.
A proposta original foi enviada no final de 2021, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), mas o texto está sendo apoiado pelo atual governo devido às expectativas de efeitos positivos no mercado de crédito.
A permissão para uma utilização mais ampla do processo de execução extrajudicial – atualmente restrito a imóveis – foi incluída pelo relator do projeto, o senador Weverton (PDT-MA), que fez uma série de alterações após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados.
Além disso, ele também eliminou uma parte que visava quebrar o monopólio da Caixa Econômica Federal no penhor, uma linha de crédito na qual o banco aceita bens (como joias, relógios, canetas de valor e obras de arte) como garantia para empréstimos. Dessa forma, o banco público continuará sendo o único operador dessa modalidade, a fim de evitar abusos e práticas ilegais.
O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para a próxima terça-feira (27). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Casa, o que está previsto para ocorrer nesta semana.
A versão original vinda da Câmara já incluía dispositivos para acelerar a execução extrajudicial de dívidas com garantias, como no caso de automóveis, proporcionando maior facilidade nos bloqueios e leilões de bens por meio dos cartórios. Atualmente, o processo é mais demorado, especialmente no caso de arresto de veículos.
No entanto, o relator decidiu ampliar o uso desse instrumento e permitir a execução de empréstimos de forma mais abrangente, mesmo que os montantes contratados não estejam vinculados a garantias reais.
Fonte: jurinews.com.br