Palavra da mãe sobre suposto abuso do pai justifica concessão de protetiva


palavra mae sobre suposto abuso pai justifica concessao protetiva

Via @consultor_juridico | Os relatos da mãe são suficientes para deferir a concessão de medidas cautelares de proteção de crianças em caso de acusação de abuso sexual por parte do pai.

Por isso, um homem, sob suspeita de abusar sexualmente dos filhos, um menino de 11 anos e uma menina de oito, foi obrigado a manter raio mínimo de distância de 100 metros das crianças e da mãe deles.

A Justiça paulista também determinou que o pai apague as fotos dos filhos de suas redes sociais.

De acordo com o processo, o homem teria feito diversas postagens em seus perfis do Facebook, Instagram e “stories” do WhatsApp com fotos das crianças, “com clara intenção de expô-las e comover seus seguidores após o deferimento das medidas protetivas e suspensão das visitas”, segundo a advogada da mãe, Najla Ferraz de Oliveira.

A juíza Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da Comarca de Ribeirão Preto, afirmou na decisão que os relatos da mãe “são suficientes ao deferimento de medidas cautelares a assegurar a integridade das ofendidas”.

De acordo com a mãe das crianças, uma delas teria dito que o pai havia tocado suas partes íntimas, “enfiando a mão dentro da calcinha em região próxima da vagina, dizendo que iria ‘fazer carinho no bumbum’ e a outra criança narrou que o genitor lhe pedia para abaixar a calça para ele ‘ver o seu piu-piu’ e ‘acariciava seu bumbum'”.

“Outrossim, antes de narrarem os fatos à genitora, os infantes passaram a manifestar desejo de não verem mais o pai, e questionados, apresentaram os fatos a apurar, que neste momento, em sede de plantão judiciário, indicam a necessidade da concessão, em caráter cautelar, das seguintes medidas protetivas”, afirmou a juíza.

As medidas incluem suspensão das visitas do pai às crianças, proibição de contato com as crianças por telefone ou qualquer meio de comunicação, manter raio de distância de 100 metros e apagar as fotos dos filhos das redes sociais.

  • Processo 1500629-56.2023.8.26.0530

Fonte: Conjur

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