A
atualização da planta de valores do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) de Rondonópolis foi considerada equilibrada e
obedece o princípio da proporcionalidade. Foi o que declarou o
Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (11), durante audiência com
parecer
de
todos os desembargadores que avaliaram o processo.
No
julgamento prevaleceu a tese sustentada pelo procurador-geral do
município Rafael Santos de Oliveira junto com os subsídios técnicos apresentados pela Secretaria Municipal de Receita. “Todos os
desembargadores entenderam que as leis são constitucionais, que a
atualização foi equilibrada, razoável e obedecem o princípio
legal da proporcionalidade, que não há caráter confiscatório
nessa atualização”, disse o procurador.
A
ação contra o município foi ingressada pelo Ministério Público
que pediu que o Tribunal de Justiça declarasse institucional a
atualização da planta genérica de valores do município,
suspendendo as leis que levaram ao aumento do IPTU esse ano e ainda a
liminar suspendendo a cobrança do imposto com reajuste.
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Fonte: mt.gov.br






