Março, o mês dos prazos das Obrigações Ambientais


Fique atento as Obrigações Ambientais a serem cumpridas no ano de 2023

Hoje no quadro de Direito Ambiental trataremos sobre as obrigações ambientais a serem cumpridas no ano de 2023 por aqueles que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.

Inicialmente, já destacamos uma tabela elucidativa com todas as obrigações ambientais e prazos a serem cumpridos no âmbito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, bem como na Agência Nacional de Mineração – ANM.

A Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental esclarece em detalhes os prazos para cumprimento das obrigações ambientais e dá orientações importantes para o cumprimento da legislação. Aperte o Play e confira!

Prazos das obrigações ambientais

IBAMA
DATA OBRIGAÇÃO QUEM ESTÁ SUJEITO BASE LEGAL
A partir de 01.01 Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem manter atualizadas as informações sobre a sua implementação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Portaria MMA 280/2020
Até 31.01 Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH Usuários de recursos hídricos devem apresentar a DAURH contendo registro dos volumes de captação e/ou lançamento referentes a outorgas em corpos hídricos da União. Resolução ANA 603/2015
Até 31.03 Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP Pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF. Instrução Normativa IBAMA 06/2014
Até 31.03 Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem reportar informações complementares àquelas já apresentadas no MTR ao SINIR. Portaria MMA 280/2020.      
Até 31.03 Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP Pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, indicadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 01/2013. Instrução Normativa IBAMA 01/2013
Até 31.03 Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde Os geradores de resíduos de serviços de saúde. Res. Conama 358/2005
Até 31.03 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021
Até 30.04 Relatório do Protocolo de Montreal Pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias que prejudiciais à Camada de Ozônio). Instrução Normativa IBAMA 05/2018
Até 30.06 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021
Até 30.09 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021
Até 30.09 Ato Declaratório Ambiental – ADA Documento de cadastro das áreas de interesse ambiental (APP, reserva legal, RPPN, etc.) de um imóvel rural junto ao IBAMA para fins de isenção de ITR. IN IBAMA 05/2009
Até 30.12 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM
DATA OBRIGAÇÃO QUEM ESTÁ SUJEITO BASE LEGAL
15/03 Relatório Anual de Lavra – RAL Todos os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios Artigo 47, XVI do CMIN  
60 dias antes do vencimento do alvará Renovação do Alvará de pesquisa Titulares de alvará de pesquisa Artigo 22, III, alínea “b”, do Código de Mineração – CMIN
dependerá de quando o título foi publicado no Diário Oficial   Taxa Anual por Hectare – TAH Titulares de alvará de pesquisa Lei nº 7.886/1986
60 dias antes do vencimento do alvará Relatório Final de Pesquisa Titulares de alvará de pesquisa Artigo. 22, V do CMIN
1 ano após a aprovação do Relatório Final de Pesquisa Requerimento da Concessão de Lavra Titulares de alvará de pesquisa Artigo 31 do CMIN

Uma vez destacadas as obrigações ambientais e suas respectivas datas para cumprimento, entendemos que algumas delas são tão importantes que merecem ser pormenorizadas, por isso preparamos um documento com todos os detalhes explicados e que você pode fazer o download no final desta matéria. Se ainda assim persistirem dúvidas, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo.

Panizi

Obrigações legais ambientais a serem cumpridas no ano de 2023

Dra. Alessandra Panizi

Dra. Alessandra Panizi - Agronews

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.

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Fonte: agronews

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