STF suspende ‘emendas Pix’ e outras impositivas até Congresso criar novas regras de transparência


A decisão será submetida para referendo do Plenário e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos de emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares, de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.
Entre as emendas impositivas estão as emendas Pix, emendas orçamentárias individuais e repassadas diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem indicação específica de destinação do dinheiro. Criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019, as emendas chegam a cerca de R$ 8 bilhões em 2024.
Na decisão liminar, Dino, relator da ação, ressalvou recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para o atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
Segundo ele, o Poder Executivo deve poder verificar se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.
Entretanto, Dino argumenta na decisão que o rito estabelecido para as emendas constitucionais tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “coordenadores de despesas”.

“As emendas constitucionais impugnadas parecem instituir um acervo normativo de transferência do controle da fase de execução de uma parcela significativa do orçamento público das mãos do Poder Executivo para o Poder Legislativo, sobretudo se consideradas apenas despesas orçamentárias discricionárias”, diz um trecho da sentença.

Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

Congresso entra com agravo no STF sobre ‘emendas Pix’

Na semana passada, as Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em decisão monocrática, que limitam a execução das chamadas “emendas Pix”.
O magistrado se posicionou a respeito da ADI 7688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSOL.
Em 1º de agosto, Dino determinou que as transferências devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Ontem (13), ele confirmou a decisão, mas permitiu a execução de “emendas Pix” para obras em andamento. As liminares serão votadas em Plenário Virtual do STF ainda em agosto.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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