Via @consultor_juridico | A União tem competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho, e apenas o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que interfira no regime jurídico de servidores, como os de hospitais públicos.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou nesta quarta-feira (15/3) a inconstitucionalidade da Lei estadual 17.234/2020, de São Paulo. A norma obrigava os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem relaxarem durante a jornada de trabalho.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão da quinta passada (9/3). De acordo com ele, a lei estadual contraria a norma geral sobre o assunto — o artigo 155 da CLT. O dispositivo determina que cabe a órgão de âmbito nacional regular matéria de segurança e Medicina do Trabalho.
Além disso, o artigo 22, I, da Constituição Federal estabelece que a União tem competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho, citou Alexandre.
Ele destacou também que a lei paulista foi proposta pela Assembleia Legislativa, sendo que apenas o governador pode apresentar projeto de lei que interfira no regime jurídico de servidores, como os de hospitais públicos.
O voto de Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Regulação sobre saúde
O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que a norma era constitucional. Ele afirmou que a criação de salas de descompressão é política de saúde pública, portanto, matéria de competência suplementar dos estados.
O magistrado lembrou que, durante a epidemia da Covid-19, o STF declarou que estados e municípios têm competência concorrente com a União para estabelecer medidas sanitárias.
O voto de Fachin foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, na lei, prevalece o interesse sanitário, não o trabalhista. E estados podem legislar sobre saúde. O ministro ainda disse que, como a norma não interfere na estrutura do estado de São Paulo, não precisaria ser proposta pelo governador.
Ele citou o Tema 917 de repercussão geral do STF. O enunciado estabelece que não usurpa a competência privativa do chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trate de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de seus servidores.
Livre iniciativa
Já o ministro Ricardo Lewandowski votou para declarar a constitucionalidade da lei, mas apenas com relação aos hospitais estaduais de São Paulo.
Para o magistrado, a obrigação de criar salas de descompressão não pode ser imposta a hospitais privados, sob pena de violação do princípio da livre iniciativa. O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
- ADI 6.317
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur